A previdência social e a inclusão de grupos vulneráveis: desafios e políticas de proteção

Descubra os desafios e as políticas de proteção na inclusão de grupos vulneráveis pela Previdência Social. Saiba como a seguridade social busca garantir a proteção desses indivíduos. Leia agora!

A previdência social e a inclusão de grupos vulneráveis: desafios e políticas de proteção

A previdência social é um dos pilares da seguridade social, que visa garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas que não podem prover seu próprio sustento. No entanto, nem todos os cidadãos têm acesso aos benefícios previdenciários, especialmente aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, como os trabalhadores informais, os desempregados, os idosos, as pessoas com deficiência, os indígenas e os quilombolas.

Neste artigo, vamos abordar os principais desafios e as políticas de proteção social voltadas para a inclusão desses grupos na previdência social brasileira. Acompanhe!

O que são grupos vulneráveis?

Grupos vulneráveis são aqueles que sofrem algum tipo de discriminação, exclusão ou violação de direitos em razão de sua condição social, econômica, cultural, étnica, geracional ou de gênero. Esses grupos estão mais expostos aos riscos sociais, como a pobreza, a violência, a doença e a morte prematura.

Alguns exemplos de grupos vulneráveis no Brasil são:

  • Trabalhadores informais: são aqueles que não têm vínculo empregatício formal, carteira assinada ou contribuição regular à previdência social. Segundo o IBGE, em 2020, cerca de 40% da população ocupada estava na informalidade.
  • Desempregados: são aqueles que não têm trabalho remunerado e estão à procura de uma ocupação. Em 2020, a taxa de desemprego no Brasil atingiu o recorde de 13,5%, afetando mais de 13 milhões de pessoas.
  • Idosos: são aqueles com 60 anos ou mais de idade. Em 2020, o Brasil tinha cerca de 30 milhões de idosos, o que representa 14% da população total. A expectativa é que esse número chegue a 40 milhões em 2030.
  • Pessoas com deficiência: são aquelas que têm alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade. Em 2010, o Censo do IBGE apontou que 23% da população brasileira tinha algum tipo de deficiência.
  • Indígenas: são aqueles que pertencem a povos originários do território brasileiro e que mantêm suas tradições culturais e linguísticas. Em 2010, o Censo do IBGE estimou que havia cerca de 900 mil indígenas no Brasil, distribuídos em 305 etnias e falando 274 línguas diferentes.
  • Quilombolas: são aqueles que descendem de escravos africanos e que vivem em comunidades rurais reconhecidas como remanescentes de quilombos. Em 2019, havia cerca de 3 mil comunidades quilombolas no Brasil, abrigando mais de 1 milhão de pessoas.

Quais são os desafios para a inclusão dos grupos vulneráveis na previdência social?

A inclusão dos grupos vulneráveis na previdência social enfrenta uma série de desafios, tanto estruturais quanto conjunturais. Alguns dos principais são:

  • A informalidade e a precarização do trabalho: muitos trabalhadores informais não têm renda suficiente ou regular para contribuir à previdência social ou não têm conhecimento sobre seus direitos e deveres previdenciários. Além disso, a flexibilização das relações trabalhistas e a terceirização da mão de obra reduzem as garantias e a proteção dos trabalhadores formais.
  • A insuficiência e a instabilidade dos recursos: a previdência social depende da arrecadação das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores para financiar os benefícios dos segurados. No entanto, essa arrecadação é afetada pela baixa formalização do mercado de trabalho, pela sonegação fiscal, pela evasão contributiva e pela crise econômica. Além disso, a previdência social sofre com o déficit orçamentário, a má gestão dos recursos e a falta de transparência e fiscalização.
  • A desigualdade e a discriminação: muitos grupos vulneráveis enfrentam barreiras de acesso aos serviços e benefícios previdenciários, como a falta de documentação, a dificuldade de comprovação de tempo de contribuição ou de atividade rural, a ausência de agências da previdência social em áreas remotas ou de difícil acesso, o preconceito e a violência institucional. Além disso, muitos grupos vulneráveis têm necessidades específicas que não são atendidas pela legislação ou pela política previdenciária vigente.
  • A falta de participação e controle social: muitos grupos vulneráveis não têm voz nem representação nos espaços de formulação, implementação e avaliação das políticas de previdência social. Isso dificulta a defesa de seus interesses e demandas, bem como o monitoramento e a cobrança dos direitos e deveres previdenciários.

Quais são as políticas de proteção social voltadas para a inclusão dos grupos vulneráveis na previdência social?

Diante dos desafios mencionados, algumas políticas de proteção social foram criadas ou reformuladas para promover a inclusão dos grupos vulneráveis na previdência social. Algumas delas são:

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC): é um benefício assistencial pago pelo governo federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia à previdência social.
  • A Previdência Social Rural (PSR): é um regime especial de previdência social que beneficia os trabalhadores rurais que exercem atividade agrícola em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. O PSR permite que esses trabalhadores se aposentem por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) ou por invalidez, sem exigir tempo mínimo de contribuição, bastando comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos ou testemunhas. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal nesta situação (ausência de recolhimentos).
  • A Previdência Especial dos Indígenas: é uma modalidade de previdência social que reconhece as especificidades culturais e sociais dos povos indígenas. A Previdência Especial dos Indígenas permite que os indígenas se aposentem por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) ou por invalidez, sem exigir tempo mínimo de contribuição, bastando comprovar sua condição de indígena por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
  • A Previdência Especial dos Quilombolas: é uma modalidade de previdência social que reconhece as especificidades históricas e culturais das comunidades quilombolas. A Previdência Especial dos Quilombolas permite que os quilombolas se aposentem por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) ou por invalidez, sem exigir tempo mínimo de contribuição, bastando comprovar sua condição de quilombola por meio da Fundação Cultural Palmares (FCP) ou da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
  • A Previdência Social Complementar (PSC): é um regime facultativo de previdência social que visa complementar os benefícios do regime geral ou dos regimes próprios de previdência social. A PSC é administrada por entidades fechadas (fundos de pensão) ou abertas (seguradoras) que oferecem planos de benefícios aos participantes mediante contribuições definidas ou benefícios definidos. A PSC pode ser uma alternativa para os trabalhadores que desejam aumentar sua renda na aposentadoria ou garantir uma proteção adicional em caso de morte ou invalidez.

Conclusão

A previdência social é um direito fundamental que visa garantir a dignidade e a cidadania das pessoas que não podem trabalhar por motivos de idade, doença, invalidez ou desemprego involuntário. No entanto, nem todos os brasileiros têm acesso a esse benefício, especialmente os grupos vulneráveis, como os trabalhadores informais, os indígenas, os quilombolas, os migrantes e os refugiados. Esses grupos enfrentam diversos obstáculos para se inserir no sistema previdenciário, como a falta de documentação, a informalidade do trabalho, a discriminação, a violência e a pobreza. Por isso, é necessário que o Estado brasileiro adote políticas de proteção social que promovam a inclusão desses segmentos na previdência social, garantindo-lhes uma renda mínima e uma vida digna.

Algumas das políticas que podem ser implementadas são: a ampliação da cobertura do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio mensal pago pelo INSS aos idosos e às pessoas com deficiência de baixa renda; a criação de um regime especial de previdência para os trabalhadores rurais e urbanos que exercem atividades de baixa remuneração e alta informalidade; o reconhecimento dos direitos previdenciários dos povos indígenas e quilombolas, respeitando suas especificidades culturais e territoriais; a facilitação do acesso à documentação civil e à carteira de trabalho para os migrantes e refugiados; e a promoção de campanhas de conscientização e educação previdenciária para os grupos vulneráveis.

A previdência social é um instrumento de justiça social e de redução das desigualdades. Por isso, é fundamental que ela seja universal, solidária e inclusiva, abrangendo todos os brasileiros que necessitam de proteção social. Somente assim será possível construir uma sociedade mais democrática, humana e sustentável.

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