Aposentadoria por idade rural: requisitos e peculiaridades do trabalhador rural

Descubra os requisitos e peculiaridades da aposentadoria por idade rural para trabalhadores rurais. Saiba como garantir seus direitos previdenciários e planeje sua aposentadoria. Leia agora!

Aposentadoria por idade rural: requisitos e peculiaridades do trabalhador rural

Você sabia que os trabalhadores rurais têm direito a uma aposentadoria, com idade e tempo de contribuição reduzidos em relação aos trabalhadores urbanos? Essa é uma forma de reconhecer a importância e a dificuldade da atividade rural para o desenvolvimento do país.

Neste artigo, vamos explicar o que é a aposentadoria por idade rural de acordo com o INSS, quais são os requisitos para obtê-la, quais são os documentos necessários para comprovar o trabalho no campo e qual é o valor do benefício. Acompanhe!

O que é a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que comprovem o mínimo de 180 meses de atividade rural e a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Essa modalidade de aposentadoria abrange tanto os segurados especiais quanto os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, desde que tenham exercido todo o tempo de trabalho na condição de trabalhador rural.

Quem são os segurados especiais?

Os segurados especiais são aqueles que exercem atividade rural em regime de economia familiar ou individual, sem empregados permanentes. São exemplos de segurados especiais: o produtor rural, o pescador artesanal, o extrativista vegetal, o seringueiro, o quilombola e o indígena.

Os segurados especiais não precisam contribuir mensalmente para o INSS para ter direito à aposentadoria por idade rural, mas devem comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos específicos.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade rural?

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

– Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
– Tempo mínimo de 180 meses de atividade rural;
– Comprovação do exercício da atividade rural por meio de documentos.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por idade rural?

A comprovação do exercício da atividade rural é feita por meio de documentos que demonstrem a vinculação do trabalhador ao meio rural. Os documentos podem ser:

– Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para os empregados rurais;
– Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
– Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou de colônia de pescadores;
– Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– Notas fiscais de entrada de mercadorias ou comprovantes de entrega da produção agrícola;
– Certidão de casamento civil ou religioso;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro;
– Comprovante de residência em área rural;
– Entre outros.

Qual é o valor da aposentadoria por idade rural?

O valor da aposentadoria por idade rural é igual a um salário mínimo vigente.

Esse valor é fixo e não sofre alterações e, em regra, não sofre alterações. A exceção é se o trabalhador rural tiver contribuído durante todo o período situação na qual poderá levar ser realizado o cálculo do salário-de-benefício e apuração da renda mensal inicial conforme critérios aplicáveis à todos os contribuintes.

Conclusão

A aposentadoria por idade rural é um benefício que visa proteger os trabalhadores rurais que exercem uma atividade essencial, mas também desgastante e arriscada. Para obtê-la, é preciso cumprir os requisitos de idade e tempo de atividade rural, além de comprovar o trabalho no campo por meio de documentos.

Se você se enquadra nessa modalidade de aposentadoria, não deixe de buscar os seus direitos e garantir uma renda mensal para a sua aposentadoria. Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade, procure a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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