Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Comprovar a Atividade no Campo

Neste artigo abordamos quem é o trabalhador rural e como fazer para comprovar essa condição junto ao INSS para fins de aposentadoria rural.

Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Comprovar a Atividade no Campo

A aposentadoria rural é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que atuam no campo. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros trabalhadores rurais. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à aposentadoria rural e como comprovar a atividade no campo.

No passado, já escrevemos um artigo sobre conceitos gerais da da aposentadoria por idade rural que pode complementar o que será dito aqui.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade rural por pelo menos 15 anos, comprovando a atividade por meio de documentos. Além disso, é preciso que o trabalhador tenha a idade mínima de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher.

É importante destacar que a aposentadoria rural não exige contribuição previdenciária, uma vez que a atividade rural muitas vezes é informal e não permite a arrecadação de contribuições. No entanto, é necessário comprovar o tempo de atividade no campo por meio de documentação específica.

Como comprovar a atividade rural?

A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de diferentes documentos tais como:

  • notas fiscais de vendas de produtos;
  • contratos de arrendamento ou parceria agrícola;
  • CCIR;
  • ITR;
  • Comprovante de vacinação do gado;
  • Documentos pessoais constando a profissão de lavrador ou similar;
  • declarações de sindicatos rurais, entre outros.

É importante que os documentos apresentados tenham a veracidade comprovada e sejam emitidos por órgãos oficiais ou entidades reconhecidas.

Cumpre esclarecer que o INSS vem validando suas informações constantes no cadastro e tal mudança já foi até abordada na Lei nº 13.846/2019. Na época, quando ainda estava vigendo a Medida Provisória nº 871/2019 (que deu origem à citada lei), escrevemos o artigo comprovação da atividade rural a partir de 2020 conforme MP do Pente Fino. Acredito que referido artigo vai te ajudar a entender como funcionará.

Na citada lei, houve a previsão de que a partir de 01/01/2023 a comprovação da atividade rural se dará exclusivamente pelo cadastro citado no art. 38-A do mesmo diploma legal. Assim, é importante atentar-se a este marco temporal.

Além disso, é necessário que a comprovação seja feita de forma contínua, ou seja, sem interrupções. Caso o trabalhador tenha exercido atividades urbanas durante o período de atividade rural, é possível somar o tempo de contribuição nos dois tipos de atividade, desde que comprovados.

Também é certo que o tempo da aposentadoria rural híbrida (computando tempo urbano e rural) já foi julgada pelo STJ. Se quiser ler à respeito, escrevemos um artigo especificamente sobre isso. Basta clicar e conferir.

É importante destacar que a falta de documentação comprobatória pode dificultar a concessão da aposentadoria rural. Por isso, é recomendado que os trabalhadores rurais guardem todos os documentos que comprovem sua atividade no campo, a fim de facilitar o processo de requerimento do benefício.

Conclusão

A aposentadoria rural é um benefício destinado a trabalhadores que atuam no campo e não possuem contribuição previdenciária. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o tempo de atividade no campo por meio de documentação específica, que deve ser emitida por órgãos oficiais ou entidades reconhecidas.

É importante que os trabalhadores rurais guardem todos os documentos que comprovem sua atividade no campo, a fim de facilitar o processo de requerimento do benefício. Se você tem direito à aposentadoria rural, procure o INSS e inicie o processo de requerimento do benefício.

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