Aposentadoria por invalidez: entenda os requisitos e como o INSS avalia o direito ao benefício

Descubra como solicitar a aposentadoria por invalidez e entenda os requisitos necessários para obter o benefício. Saiba como o INSS avalia o direito ao benefício e garanta seus direitos com as orientações da ConexãoPrev.

Aposentadoria por invalidez: entenda os requisitos e como o INSS avalia o direito ao benefício

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estão incapacitados de trabalhar. Mas, para ter direito ao benefício, é preciso preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica rigorosa.

Temos um artigo que aborda os 07 passos importantes na perícia do INSS. Caso queira ler, basta clicar no link.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a aposentadoria por invalidez, quais são os requisitos necessários para obtê-la e como o INSS avalia o direito ao benefício.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma permanente para o trabalho. A incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente (clique aqui para saber mais sobre acidente de trabalho) e deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Quais são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso preencher os seguintes requisitos de acordo com a Lei nº 8.213/91:

  1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o período em que ele ainda tem direito a alguns benefícios mesmo sem estar contribuindo.

Este período varia conforme a categoria em que foi contribuinte, sendo que o art. 15 da Lei nº 8.213/1991 assim dispõe:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; 

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Ou seja, o segurado pode ficar de 03 meses até 03 anos com a qualidade de segurado dependendo da categoria e algumas situações específicas mencionadas no citado artigo.

  1. Carência

Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.

Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado (já mencionada no item anterior), para ter direito ao benefício deve cumprir a metade da carência de 12 contribuições, conforme previsto no art. 27-A da Lei nº 8.213/1991.

  1. Incapacidade

O terceiro requisito é estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Isso significa que o trabalhador não pode exercer qualquer atividade laboral, seja ela remunerada ou não.

Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar que está totalmente incapacitado para o trabalho que desempenhava antes da doença ou lesão. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames médicos e laudos periciais realizados por médicos especialistas.

Vale ressaltar que a incapacidade laboral para fins de aposentadoria por invalidez não significa necessariamente que a pessoa está impossibilitada de trabalhar em outras funções. A avaliação médica leva em conta a capacidade de trabalho do indivíduo em qualquer atividade, levando em consideração fatores como idade, formação profissional e experiência.

Como o INSS avalia o direito ao benefício?

Para avaliar o direito ao benefício, o INSS realiza uma perícia médica com o objetivo de verificar se o trabalhador está realmente incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Durante a perícia, o médico perito avalia o estado de saúde do trabalhador, levando em consideração seus antecedentes médicos, exames clínicos e complementares, além de outros fatores que possam afetar sua capacidade para o trabalho.

Caso seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez. Caso contrário, o pedido será negado.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício importante para os trabalhadores que ficaram incapacitados de forma permanente para o trabalho. No entanto, é preciso preencher os requisitos necessários e passar por uma avaliação médica rigorosa para obter o benefício.

Caso queira saber mais sobre o cálculo do benefício, temos o artigo que aborda os impactos da Reforma da Previdência nos benefícios por incapacidade e trata da nova sistemática para apurar o valor do benefício.

Se você está passando por uma situação de incapacidade para o trabalho, é importante buscar informações e orientações sobre seus direitos e sobre os procedimentos para requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.

Lembre-se também que, além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios previdenciários que podem ser concedidos pelo INSS em caso de incapacidade para o trabalho, como o auxílio-doença e a pensão por morte.

Portanto, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação para garantir o acesso aos benefícios a que você tem direito.

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