A importância da prova pericial nas ações previdenciárias contra o INSS
Saiba por que a prova pericial é essencial em ações previdenciárias contra o INSS. Descubra como a perícia médica pode garantir seus direitos na busca por benefícios. Leia agora!

Quando um cidadão requer um benefício previdenciário junto ao INSS, é comum que a autarquia negue o pedido. Nesses casos, muitas vezes é necessário recorrer à Justiça para obter o direito garantido por lei. No entanto, para que o juiz possa decidir o mérito da ação, é preciso produzir provas que sustentem o pedido. E é aí que entra a prova pericial.
Recentemente escrevemos um artigo sobre como o INSS avalia o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez que vale à leitura!
O que é a prova pericial?
A prova pericial é um meio de prova previsto no Código de Processo Civil que consiste em uma análise técnica realizada por um especialista na área em questão.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a prova pericial é um meio de prova previsto nos artigos 464 a 480 que consiste na realização de uma análise técnica sobre um fato que exija conhecimento específico de uma área determinada.
A prova pericial pode ser determinada pelo juiz de ofício ou a pedido das partes e tem como objetivo esclarecer fatos que estejam em disputa no processo judicial, tais como questões médicas, contábeis, financeiras, engenharia, entre outras.
O perito, responsável pela realização da prova pericial, é nomeado pelo juiz e deve ser um profissional habilitado e com conhecimento técnico na área específica em questão. O perito deve analisar os documentos apresentados pelas partes e realizar os exames necessários para avaliar a questão técnica em disputa.
O resultado da prova pericial é apresentado em um laudo pericial, que contém as conclusões do perito sobre o fato analisado. O laudo pericial é anexado ao processo e serve como base para a decisão do juiz.
A prova pericial é importante porque é capaz de fornecer informações técnicas e objetivas sobre um fato em disputa, tornando a decisão do juiz mais fundamentada e segura. Além disso, a prova pericial é uma forma de garantir que o direito das partes seja respeitado, uma vez que o perito é imparcial e age com base em fatos concretos e não em opiniões subjetivas.
No caso das ações previdenciárias, é comum a realização de perícias médicas para avaliar a condição de saúde do requerente e determinar se ele tem direito ao benefício pleiteado ou comprovar a união estável alegada, o vínculo empregatício, o tempo rural, dentre outras possibilidades.
Por que a prova pericial é importante nas ações previdenciárias?
A prova pericial é fundamental nas ações previdenciárias porque, muitas vezes, é a única forma de comprovar a condição de saúde do requerente.
A legislação previdenciária estabelece critérios rígidos para a concessão de benefícios, sendo que muitas vezes esses critérios são técnicos e relacionados à saúde do requerente. Dessa forma, a prova pericial se torna uma ferramenta essencial para comprovar a condição de saúde do requerente e a existência de incapacidade laboral, garantindo o direito ao benefício.
A prova pericial é realizada por um profissional capacitado e imparcial, que é indicado pelo juiz para analisar o caso. O perito deve avaliar a documentação médica apresentada, além de realizar exames e entrevistas com o requerente, para emitir um laudo pericial conclusivo.
O laudo pericial é anexado ao processo e serve como base para a decisão do juiz. Portanto, a qualidade da prova pericial pode ser determinante para o resultado final da ação previdenciária.
Além disso, a prova pericial pode ser utilizada tanto na primeira instância quanto nos recursos, garantindo a segurança jurídica do processo e a possibilidade de revisão de decisões equivocadas.
Finalmente, a prova pericial é imparcial e técnica, ou seja, é baseada em fatos concretos e não em opiniões subjetivas. Isso dá mais segurança à decisão do juiz e evita que ele decida com base em achismos ou preconceitos.
Como é realizada a prova pericial?
A prova pericial é realizada por um especialista na área em questão, que pode ser um médico, um engenheiro, um contador, entre outros profissionais. O perito é nomeado pelo juiz e tem a função de analisar os documentos apresentados pelas partes e realizar os exames necessários para avaliar a condição de saúde ou outra questão técnica em disputa.
O perito, então, é intimado a apresentar um laudo pericial, que deve ser produzido de forma objetiva, clara e fundamentada. O laudo pericial é o resultado final da produção da prova pericial e contém as conclusões do perito sobre o fato técnico em disputa.
Para produzir a prova pericial, o perito deve seguir um conjunto de etapas, que podem incluir:
- Análise documental: o perito deve analisar toda a documentação apresentada pelas partes, incluindo prontuários médicos, laudos de exames, contratos, entre outros.
- Exame pericial: o perito deve realizar exames e avaliações técnicas relacionados ao fato em disputa. Por exemplo, no caso de uma ação previdenciária, o perito pode realizar vistoria no local de trabalho, para verificar a existência de agentes insalubres para comprovação de tempo especial.
- Entrevista com o requerente: o perito deve entrevistar o requerente para obter informações adicionais sobre o fato em disputa. No caso de uma ação previdenciária, o perito pode perguntar ao requerente sobre sua rotina diária, suas limitações, entre outros, caso se trate de ação versando sobre incapacidade laboral.
- Elaboração do laudo pericial: após concluir todas as etapas anteriores, o perito deve elaborar o laudo pericial, que deve conter informações técnicas, conclusões e fundamentação adequadas.
O resultado da prova pericial é apresentado em um laudo pericial, que é anexado ao processo e serve como base para a decisão do juiz.
Conclusão
Em resumo, a prova pericial é um elemento fundamental nas ações previdenciárias contra o INSS. Ela é capaz de comprovar a condição de saúde do requerente e, assim, garantir que ele receba o benefício ao qual tem direito por lei.
Por isso, é importante contar com advogados especializados nesse tipo de ação, que saibam como produzir e utilizar adequadamente a prova pericial para garantir a defesa dos direitos do cliente.