A judicialização da previdência: análise dos principais litígios e soluções jurídicas

Análise dos principais litígios e soluções jurídicas na judicialização da previdência. Entenda as questões legais envolvidas e saiba mais sobre os desafios e caminhos possíveis. Leia agora!

A judicialização da previdência: análise dos principais litígios e soluções jurídicas

A previdência social é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que visa assegurar a proteção aos trabalhadores e seus dependentes em situações de risco social, como idade avançada, doença, invalidez, morte e desemprego involuntário. No entanto, nem sempre esse direito é efetivado de forma adequada e célere pela administração pública, gerando conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esses conflitos são levados ao Poder Judiciário, que tem o papel de solucionar as demandas previdenciárias e garantir a concretização do direito à previdência social. Esse fenômeno é chamado de judicialização da previdência, que pode ser definido como o aumento do número de ações judiciais envolvendo questões previdenciárias.

Neste artigo, vamos analisar os principais litígios e soluções jurídicas relacionados à judicialização da previdência, com base em dados estatísticos e na literatura especializada. O objetivo é compreender as causas, as consequências e os desafios desse fenômeno para a gestão pública, para o sistema de justiça e para os segurados.

Principais litígios previdenciários

Os litígios previdenciários são aqueles que envolvem a concessão, a revisão ou a cessação de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença, auxílios-acidente, salário-maternidade, entre outros. Esses benefícios são regulados pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Segundo o relatório Justiça em Números de 2019, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações previdenciárias representaram 11% do total de processos ingressados na Justiça Federal em 2018, sendo a segunda maior classe processual em volume. Em relação ao estoque de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal em 2018, as ações previdenciárias corresponderam a 13%, ficando atrás apenas das execuções fiscais.

Os dados do CNJ também mostram que o número de ações previdenciárias vem crescendo nos últimos anos. Em 2014, foram 1.057.412 processos ingressados na Justiça Federal; em 2015, foram 1.252.667; em 2016, foram 1.411.228; em 2017, foram 1.494.712; e em 2018, foram 1.532.717.

Entre os principais litígios previdenciários, destacam-se:

  • A concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), que dependem da comprovação da incapacidade laboral do segurado por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou pelo Poder Judiciário;
  • A concessão de benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada – BPC), que dependem da comprovação da condição de deficiência ou de idoso do requerente e da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo;
  • A concessão de benefícios rurais (aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição rural), que dependem da comprovação do exercício da atividade rural pelo segurado ou pelo seu grupo familiar por meio de documentos específicos;
  • A revisão de benefícios concedidos com base em critérios legais ou administrativos considerados inconstitucionais ou ilegais pelo Poder Judiciário, como o teto previdenciário, o fator previdenciário, a regra de transição, o coeficiente de cálculo, entre outros;
  • A cessação de benefícios por decisão do INSS, que pode ser contestada pelo segurado na via administrativa ou judicial, alegando a persistência dos requisitos para a manutenção do benefício.

Principais soluções jurídicas

As soluções jurídicas são as formas de resolver os litígios previdenciários, seja pela via administrativa, seja pela via judicial. As soluções jurídicas podem ser classificadas em:

  • Soluções consensuais: são aquelas que envolvem a concordância das partes envolvidas no litígio, sem a necessidade de uma decisão impositiva de um terceiro. As soluções consensuais podem ser obtidas por meio de negociação, mediação, conciliação ou arbitragem. No âmbito da previdência social, as soluções consensuais podem ser realizadas na esfera administrativa, por meio dos canais de atendimento do INSS, ou na esfera judicial, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou das audiências de conciliação;
  • Soluções adversariais: são aquelas que envolvem a intervenção de um terceiro imparcial e dotado de autoridade para decidir o litígio, com base nas provas e nos argumentos apresentados pelas partes. As soluções adversariais podem ser obtidas por meio de sentença judicial ou de decisão administrativa. No âmbito da previdência social, as soluções adversariais podem ser realizadas na esfera administrativa, por meio dos recursos administrativos interpostos contra as decisões do INSS, ou na esfera judicial, por meio das ações judiciais propostas contra o INSS.

As soluções jurídicas devem observar os princípios constitucionais e legais que regem a previdência social, como o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o princípio da equidade na forma de participação no custeio, o princípio da diversidade da base de financiamento, o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros.

Causas e consequências da judicialização da previdência

A judicialização da previdência é um fenômeno complexo e multifatorial, que envolve aspectos sociais, econômicos, políticos, jurídicos e institucionais. Entre as possíveis causas da judicialização da previdência, podemos citar:

  • A insuficiência e a ineficiência do atendimento administrativo do INSS, que gera demora na análise dos requerimentos, negativas indevidas ou arbitrárias de benefícios, perícias médicas precárias ou contraditórias, falta de transparência e de informação aos segurados;
  • A deficiência e a desatualização das normas legais e regulamentares que disciplinam os benefícios previdenciários, que geram lacunas, divergências ou incompatibilidades com a realidade social e com os direitos fundamentais dos segurados;
  • A ampliação e a diversificação das demandas sociais por proteção previdenciária, decorrentes das transformações demográficas, econômicas, tecnológicas e culturais que afetam o mercado de trabalho e as relações familiares;
  • A conscientização e a mobilização dos segurados sobre os seus direitos previdenciários, estimuladas pelo acesso à informação, pela atuação dos movimentos sociais e das entidades representativas e pelo apoio dos advogados especializados;
  • A expansão e a consolidação do Poder Judiciário como instância legitimada para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos,

Essas causas contribuem para o aumento do número de ações judiciais contra o INSS, que sobrecarregam o sistema judiciário e geram custos adicionais para o Estado e para a sociedade. Além disso, a judicialização da previdência pode ter consequências negativas para a própria seguridade social, como:

  • A desigualdade no acesso à justiça e na concessão dos benefícios, que favorece os segurados mais informados, organizados e assistidos juridicamente em detrimento dos mais vulneráveis e excluídos;
  • A insegurança jurídica e a instabilidade normativa, que resultam da divergência de entendimentos entre os órgãos administrativos e judiciais, bem como entre as diferentes instâncias e tribunais do Poder Judiciário;
  • A deslegitimação e a desconfiança na administração pública e na política previdenciária, que decorrem da percepção de que o INSS é incapaz ou injusto na concessão dos benefícios e de que o Poder Legislativo é omisso ou irresponsável na reforma das leis previdenciárias;
  • A insustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, que pode ser comprometida pelo aumento das despesas com os benefícios concedidos judicialmente sem a correspondente fonte de custeio ou pelo desestímulo à contribuição dos segurados que recorrem à justiça.

Diante desse cenário, é necessário buscar soluções para reduzir a judicialização da previdência e garantir uma proteção social adequada, efetiva e sustentável para todos os segurados. Algumas possíveis medidas são:

  • A melhoria da gestão administrativa do INSS, com investimentos em recursos humanos, tecnológicos e materiais para agilizar o atendimento, a análise e a revisão dos requerimentos, bem como para ampliar a transparência, a informação e a orientação aos segurados;
  • A atualização e a harmonização das normas legais e regulamentares que disciplinam os benefícios previdenciários, com base em critérios técnicos, sociais e constitucionais para eliminar as lacunas, as divergências ou as incompatibilidades com a realidade social e com os direitos fundamentais dos segurados;
  • A ampliação e a diversificação das formas de proteção previdenciária, com a criação ou o fortalecimento de regimes complementares ou alternativos de previdência social para atender às novas demandas sociais por proteção previdenciária;
  • A conscientização e a educação dos segurados sobre os seus direitos e deveres previdenciários, com a promoção de campanhas informativas, educativas e preventivas sobre os benefícios, as contribuições e as regras previdenciárias;
  • A cooperação e o diálogo entre os poderes públicos e os atores sociais envolvidos na previdência social, com a criação ou o aperfeiçoamento de espaços de participação, negociação e mediação para prevenir ou resolver os conflitos previdenciários de forma extrajudicial.

Essas medidas podem contribuir para a redução da judicialização da previdência e para a melhoria da qualidade, da eficiência e da equidade da proteção social no Brasil.

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