Como comprovar a redução da capacidade laboral e obter o auxílio-acidente do INSS

Descubra como ter direito ao auxílio-acidente do INSS ao comprovar a redução da capacidade laboral. Veja dicas e informações sobre o benefício e os documentos necessários para solicitá-lo.

Como comprovar a redução da capacidade laboral e obter o auxílio-acidente do INSS

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em uma redução permanente de sua capacidade laboral. O objetivo é compensar o segurado pela perda de sua capacidade de trabalho e ajudá-lo a se manter financeiramente.

Para obter o Auxílio-Acidente, é necessário comprovar a redução da capacidade laboral por meio de exames e laudos médicos. Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, estar em dia com as contribuições previdenciárias e ter recebido auxílio-doença anteriormente.

Neste artigo, vamos explicar como comprovar a redução da capacidade laboral e obter o Auxílio-Acidente junto ao INSS.

Comprovação da redução da capacidade laboral

A comprovação da redução da capacidade laboral é feita por meio de exames e laudos médicos, que devem ser realizados por médicos especializados em medicina do trabalho ou peritos do INSS. Esses profissionais avaliarão o estado de saúde do segurado e verificarão se há alguma incapacidade permanente para o trabalho.

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Em resumo, o segurado deverá apresentar todos os documentos médicos que possuir, como atestados, laudos, exames e receitas, que comprovem a lesão ou doença e a redução da capacidade laboral.

Requisitos para obter o Auxílio-Acidente

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Abaixo, listamos os principais requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente:

  1. Redução da capacidade laboral

O primeiro requisito para a concessão do Auxílio-Acidente é a comprovação da redução da capacidade laboral. Isso significa que o trabalhador deve apresentar laudos e exames médicos que atestem a redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  1. Caráter permanente da redução

Além da redução da capacidade laboral, é necessário que ela seja permanente. Ou seja, a condição de saúde do trabalhador deve ser avaliada por médico perito do INSS, que atestará que a redução da capacidade laboral é definitiva e irreversível.

  1. Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento do acidente ou do início da doença ocupacional. Isso significa que ele deve estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça.

  1. Cumprimento do período de carência

O período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários. No caso do Auxílio-Acidente, a carência é de 12 contribuições mensais. Ou seja, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano para ter direito ao benefício.

  1. Não exercício de atividade remunerada

O trabalhador que recebe o Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando, desde que sua atividade não seja a mesma que causou a redução da capacidade laboral. Caso contrário, o benefício será suspenso.

Como solicitar o Auxílio-Acidente junto ao INSS

Para solicitar o Auxílio-Acidente no INSS, é necessário seguir alguns passos. O benefício é concedido aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que causaram redução permanente da capacidade laboral. Veja como solicitar o benefício:

  1. Agendamento

O primeiro passo é agendar o atendimento em uma das agências do INSS. Isso pode ser feito pela internet, no site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para agendar o requerimento de benefício por incapacidade, poderá ser feito logo na tela inicial, conforme abaixo:

No meu INSS, selecione a opção pedir benefício por incapacidade
  1. Documentação

No dia do atendimento, o trabalhador deve levar toda a documentação necessária, como carteira de trabalho, laudos e exames médicos que comprovem a redução da capacidade laboral, comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros.

  1. Avaliação médica

Após a entrega da documentação, o trabalhador será avaliado por um médico perito do INSS, que irá analisar a documentação apresentada e realizar exame clínico. A avaliação é fundamental para atestar a redução da capacidade laboral e a permanência da condição.

  1. Resultado

Após a avaliação, o trabalhador será informado sobre o resultado do pedido do Auxílio-Acidente. Caso seja concedido, o benefício terá início a partir da data do requerimento.

Conclusão

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário importante para os segurados que sofreram uma redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para obtê-lo, é necessário comprovar a redução da capacidade laboral por meio de exames e laudos médicos, cumprir alguns requisitos e solicitar o benefício junto ao INSS.

Se você teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, não deixe de buscar seus direitos e obter o Auxílio-Acidente junto ao INSS.

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