Salário-maternidade: como funciona e quem tem direito

Entenda como funciona o Salário Maternidade, quem tem direito a receber o benefício e por quanto tempo. Saiba mais sobre os requisitos e como solicitar o pagamento junto ao INSS.

Salário-maternidade: como funciona e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mulheres que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança. Ele tem como objetivo garantir a remuneração dessas mulheres durante o período em que elas precisam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o salário-maternidade e quem tem direito a recebê-lo.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho em virtude de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício pode ser pago por até 120 dias, a depender do caso, e seu valor é equivalente ao salário da mulher empregada na data do afastamento. Caso não esteja empregada, o valor do benefício de salário-maternidade é uma média dos 12 últimos meses de contribuição no período de até 15 meses que antecedem ao direito.

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Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é pago pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Já as mulheres que não têm vínculo empregatício devem requerer o benefício diretamente ao INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as mulheres que são seguradas da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos legais para recebê-lo. As principais condições para receber o benefício são:

  • Para as trabalhadoras com carteira assinada (incluindo as empregadas domésticas) e para as trabalhadoras avulsas, o benefício de salário-maternidade é isento de carência;
  • Para as seguradas especiais, facultativas e as contribuintes individuais, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias ou não ter perdido a qualidade de segurada e ter pelo menos 10 contribuições no período anterior ao direito ao benefício;
  • Para as mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, é necessário comprovar a adoção ou guarda por meio de documentação específica.

Como requerer o salário-maternidade?

O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS. Para fazer o requerimento pela internet, é preciso ter um cadastro no site e informar os dados necessários.

Já para fazer o requerimento presencialmente, é necessário agendar um atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135. Na data e horário agendados, a mulher deve comparecer à agência do INSS com a documentação necessária.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício importante para garantir a remuneração das mulheres que precisam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Para ter direito ao benefício, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias e cumprir os requisitos legais. O requerimento do benefício pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma agência do INSS.

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