Aposentadoria por idade híbrida: requisitos e características do benefício

Saiba tudo sobre a aposentadoria por idade híbrida, incluindo requisitos e características do benefício. Descubra como se qualificar e planejar sua aposentadoria. Leia agora!

Aposentadoria por idade híbrida: requisitos e características do benefício

Você sabia que existe uma modalidade de aposentadoria que combina o tempo de contribuição rural e urbano? É a chamada aposentadoria por idade híbrida, que pode ser uma opção para quem trabalhou em ambos os regimes. Neste artigo, vamos explicar o que é, quais são os requisitos e as características desse benefício.

O que é a aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é um tipo de benefício previdenciário que permite somar o tempo de contribuição rural e urbano para atingir o requisito de carência, que é o número mínimo de meses pagos ao INSS. Essa modalidade foi criada pela Lei 11.718/2008 e regulamentada pelo Decreto 6.722/2008.

Quem pode se beneficiar da aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida pode ser uma alternativa para quem trabalhou parte da vida como segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígena, etc.) e parte como segurado urbano (empregado, contribuinte individual, etc.). Muitas vezes, essas pessoas não conseguem comprovar o tempo suficiente de contribuição em um só regime para se aposentar.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade híbrida?

Para ter direito à aposentadoria por idade híbrida, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Carência de 180 meses de contribuição, podendo ser somados os períodos rural e urbano;
  • Comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à data em que se implementaram as condições para o benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição exigido.

Como comprovar o tempo de atividade rural?

A comprovação do tempo de atividade rural pode ser feita por meio de documentos como:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou de colônia de pescadores;
  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito que indique a condição de trabalhador rural;
  • Cadastro no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Notas fiscais ou recibos de comercialização da produção rural;
  • Entre outros.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade híbrida?

O valor da aposentadoria por idade híbrida é calculado da seguinte forma:

  • Aplica-se o fator previdenciário sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Vale lembrar que o fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, dependendo do caso.

Quais são as vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade híbrida?

A principal vantagem da aposentadoria por idade híbrida é permitir que os trabalhadores rurais e urbanos possam se aposentar com menos tempo de contribuição do que se fossem optar por um regime isolado. Além disso, essa modalidade não exige que o segurado esteja exercendo atividade rural na data do requerimento do benefício, bastando comprovar que trabalhou nesse regime no passado.

A principal desvantagem da aposentadoria por idade híbrida é que o valor do benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário, especialmente se o segurado tiver uma idade baixa ou uma expectativa de sobrevida alta. Além disso, essa modalidade não permite a aplicação da regra de transição prevista pela Reforma da Previdência, que prevê uma idade mínima progressiva para se aposentar.

Como solicitar a aposentadoria por idade híbrida?

Para solicitar a aposentadoria por idade híbrida, é preciso reunir os documentos que comprovem o tempo de contribuição rural e urbano e agendar um atendimento no INSS, pelo site ou pelo telefone 135. O pedido será analisado e, se deferido, o benefício será concedido com data de início na data do requerimento.

Conclusão

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção para quem trabalhou em regime rural e urbano e não conseguiu comprovar o tempo suficiente de contribuição em um só regime. Essa modalidade permite somar os períodos de atividade rural e urbana para atingir a carência exigida, mas também implica na aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício. Por isso, é importante fazer uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens dessa modalidade antes de optar por ela.

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