Carla Prado
A proposta da Reforma é que o BPC/LOAS seja de 400 reais para o IDOSO!
Detalhamento da proposta da Reforma aponta dados utilizados pelo Governo para diminuir por menos da metade o valor do benefício. Entenda o que muda!

Na última terça-feira (21), o diretor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rangel, em audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa a PEC 06/2016 apresentou o detalhamento e defendeu a proposta da Reforma.
Atualmente o BPC/LOAS é concedido para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência desde que preenchido o critério de miserabilidade (renda per capita de 1/4 do salário mínimo).
Com a proposta de Reforma, o BPC/LOAS pago à pessoa com deficiência continua sendo de 1 salário mínimo, contudo, as mudanças vão atingir os idosos, que terão o benefício reduzidor para menos da metade do salário mínimo vigente (R$ 998,00).
Dados utilizados para embasar a Reforma.
Segundo o detalhamento da proposta apresentada, o BPC/LOAS alcança hoje um total de 4,7 milhões de pessoas, o que refletiu em um gasto de aproximadamente 53,3 bilhões de reais para os cofres da Previdência Social, no ano de 2018.
Outrossim, o que se defende com a proposta é que ao longo dos anos, foram feitas sucessivas alterações na idade para acesso ao benefício, diminuindo-a na medida em que a expectativa de sobrevida da população aumentou.
Logo, as pessoas passaram a usufruir por maior período de tempo o benefício BPC/LOAS, que como todos sabem independe de contribuição à Previdência, dada sua natureza assistencial.
A ideia central é diminuir a idade para acesso ao BPC/LOAS para 60 anos, desta forma, os idosos de 60 a 64 anos que hoje não recebem nenhum benefício e vivem em situação de pobreza terão a garantia de receber benefício no valor de 400 reais.
De acordo com a proposta, somente a partir dos 70 anos é que a pessoa idosa passaria a receber o benefício integral de 1 salário mínimo, ou seja, haveria a majoração da idade em 5 anos para recebimento do benefício integral em relação ao que é concedido hoje.
A “moeda de troca” está consubstanciada no fato de que hoje, 3 milhões de brasileiros com idade entre 60 a 64 anos, que em tese estariam assistidos pelo programa assistencial do Bolsa Família e recebendo mensalmente o valor de R$ 140,00 passariam a receber R$ 400,00!
Vamos deixar para vocês a reflexão e a oportunidade de discutirmos juntos até que ponto essa mudança reflete a “real intenção” de ampliar o acesso, ou ela visa tão somente restringir o acesso?
Está gostando do artigo?
Cadastre seu e-mail e receba nossas dicas por e-mail!
Também foi acrescido, além da renda per capita de 1/4 do salário mínimo, a condição de que a pessoa idosa não tenha patrimônio familiar superior a R$ 98.000,00.
Assim, se o grupo familiar dispuser de casa própria que supere tal quantia, ainda que viva em condições precárias e à beira da pobreza, passando por enormes dificuldades terá o benefício sumariamente indeferido.
Com tais mudanças o governo acredita economizar cerca de 34 bilhões de reais em 10 anos.
Resultados esperados pelo Governo.
Além da economia esperada, senão maior objetivo das mudanças a serem implementadas, o Governo almeja:

Para os operadores do direito eu deixo aqui a indagação: Será que haverá mesmo redução da judicialização? E esse novo critério da limitação do patrimônio familiar?
Por fim e não menos importante, é o fato de que o Governo se pauta na hipótese de experiências internacionais, de países em que diante de uma renda média, com mercado de trabalho razoavelmente desenvolvido e diversificado, o benefício assistencial não pode ser:
- Alto demais, que desestimule e desincentive a contribuição do trabalhador para no futuro auferir benefício de caráter contributivo;
- Não ser baixo demais, que não tenha condições de retirar o indivíduo da linha da pobreza;
- Ser sustentável a longo prazo;
O que você acha de tais mudanças?
Deixe aqui sua opinião e vamos debater o assunto!