O que é redução da capacidade laboral?

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A redução da capacidade laboral é um termo utilizado para descrever a perda ou diminuição da capacidade de um trabalhador em desempenhar suas funções laborais, devido a uma lesão, doença ou acidente.

Essa redução pode ser temporária ou permanente e afeta a capacidade física ou mental do trabalhador em executar suas atividades profissionais. A redução da capacidade laboral pode resultar em limitações permanentes e impedir que o trabalhador exerça seu trabalho normalmente, o que pode afetar sua qualidade de vida e sua fonte de renda.

Causas da redução da capacidade laboral

A redução da capacidade laboral pode ser causada por diversos fatores, como doenças crônicas, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, acidentes de trânsito, entre outros.

Algumas das causas mais comuns incluem:

  1. Doenças crônicas: doenças como artrite, doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial e doenças respiratórias podem levar a uma redução da capacidade laboral.
  2. Acidentes de trabalho: trabalhadores que exercem atividades em ambientes perigosos ou que envolvem o manuseio de equipamentos pesados podem sofrer acidentes e lesões que afetam sua capacidade de trabalhar.
  3. Lesões na coluna vertebral: lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco, podem levar a dores crônicas e limitações na movimentação, o que pode afetar a capacidade de um trabalhador de executar suas tarefas.
  4. Doenças ocupacionais: trabalhadores expostos a substâncias tóxicas ou condições insalubres no ambiente de trabalho podem desenvolver doenças ocupacionais, como asma, bronquite, dermatites e câncer, que podem afetar sua capacidade de trabalhar.
  5. Acidentes de trânsito: trabalhadores que precisam dirigir para realizar suas atividades profissionais, como motoristas de caminhão ou motociclistas, estão expostos ao risco de acidentes de trânsito que podem causar lesões e redução da capacidade laboral.

É importante destacar que a redução da capacidade laboral pode ter um impacto significativo na vida do trabalhador, afetando sua renda, qualidade de vida e bem-estar emocional. Por isso, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como buscar ajuda e suporte em caso de redução da capacidade laboral.

Como é feita a avaliação da redução da capacidade laboral?

A avaliação da redução da capacidade laboral é realizada por um médico especializado em medicina do trabalho ou um perito do INSS. O objetivo é avaliar o estado de saúde do trabalhador e verificar se há alguma incapacidade permanente para o trabalho.

Temos um artigo que aborda especificamente a importância da prova pericial nas ações contra o INSS.

Para realizar a avaliação, o perito médico pode solicitar exames complementares, como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, entre outros, a fim de obter informações mais precisas sobre a condição de saúde do trabalhador. O perito também pode avaliar a documentação médica apresentada pelo trabalhador, incluindo atestados, laudos e relatórios médicos.

Além disso, o perito pode realizar testes funcionais, que avaliam a capacidade do trabalhador para realizar movimentos e atividades específicas, como levantar peso, caminhar, sentar-se, entre outros. Esses testes podem ser realizados na própria agência do INSS ou em hospitais e clínicas credenciados.

Com base nas informações obtidas durante a avaliação, o perito médico pode determinar o grau de redução da capacidade laboral do trabalhador e indicar se ele tem direito ao benefício previdenciário correspondente, como o Auxílio-Doença ou o Auxílio-Acidente.

Benefícios para trabalhadores com redução da capacidade laboral

Os trabalhadores que sofrem de redução da capacidade laboral têm direito a benefícios previdenciários, previstos na Lei nº 8.213/1991, que visam garantir sua subsistência e qualidade de vida. Esses benefícios são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e incluem o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Doença é um benefício destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doenças ou lesões. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e atestados. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento e tem duração máxima de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.

Já o Auxílio-Acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que causaram redução da capacidade laboral de forma permanente. O benefício é pago mensalmente e tem valor correspondente a 50% do salário de benefício do trabalhador. Além disso, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente, recebendo o benefício em complemento à sua renda.

Além dos benefícios previdenciários, os trabalhadores com redução da capacidade laboral também têm direito a outras proteções e benefícios, como aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda e descontos na compra de veículos adaptados. É importante destacar que a concessão desses benefícios depende da avaliação da capacidade laboral do trabalhador e do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, é fundamental que os trabalhadores busquem orientação médica e jurídica, a fim de compreender seus direitos e garantir o acesso aos benefícios a que têm direito. Além disso, é fundamental que as empresas e empregadores adotem medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho, a fim de reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais e proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Conclusão

A redução da capacidade laboral pode afetar significativamente a vida do trabalhador, tanto do ponto de vista físico quanto financeiro. Por isso, é importante conhecer seus direitos e buscar os benefícios a que tem direito.

Se você sofre de redução da capacidade laboral, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientações sobre como comprovar a incapacidade e garantir seus direitos junto ao INSS.

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