Possibilidade de aplicação de multa diária contra o INSS

É possível cobrar multa diária do INSS pelo descumprimento de decisões judiciais que determinem a implantação, revisão ou restabelecimento dos benefícios.

Possibilidade de aplicação de multa diária contra o INSS

Com os atrasos recentes do INSS em cumprir as decisões judiciais, muito se tem discutido acerca da possibilidade de aplicação de multa diária contra o INSS como meio coercitivo de cumprimento da obrigação de fazer.

Em diversas oportunidades o INSS alega que não lhe é devida a aplicação da multa diária, tumultuando o curso do processo judicial.

Sendo assim, é necessário já estar preparado para novo embate, valendo-se do entendimento dos tribunais superiores.

Entendimento do STJ sobre a possibilidade de aplicação de multa diária contra o INSS

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça a matéria é pacífica, já tendo sido reiterada diversas vezes a possibilidade de aplicação da multa diária para a obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários).

Vejamos:


“PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE.
1. É possível a fixação de multa diária por atraso na implantação de benefício previdenciário, em razão de tratar-se de obrigação de fazer.
2. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento”.
(STJ, AGRESP nº 644488/MG, 5ª Turma, rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, j. 15.09.2005, v.u., DJ 17.10.2005, p. 334)


Sendo assim, eventual recurso do INSS tem somente o condão de protelar a execução do julgado.

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Proporcionalidade do valor da multa diária

Acerca do montante da multa diária a controvérsia, sendo que há diversos casos em que há a minoração do valor cobrado.

Importante frisar que a análise da fixação da proporcionalidade da multa diária deve ser nas instâncias ordinárias, não cabendo discussão nos tribunais superiores.

Neste sentido:


PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível a cominação de multa diária ao INSS por descumprimento de obrigação de fazer.
2. A análise da desprorpocionalidade do valor resultante das multas diárias fixadas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp  1457413/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014)


Com essas informações é provável que o atraso no cumprimento das decisões judiciais seja devidamente reparada em favor do autor, sendo plenamente possível a execução da multa diária cominada.

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