Juros de mora é novo tema de repercussão geral
O STF reconheceu repercussão geral sobre a incidência de juros de mora entre a data de inscrição do precatório até o efetivo pagamento.

O STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1169289, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que busca a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento do precatório.
O Ministro Marco Aurélio reconheceu a repercussão geral manifestando-se que a tese em questão tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas, sendo o caso do STF analisar a questão.
Tal tema não guarda correlação com o de correção monetária o que teve o julgamento suspenso recentemente. Trata-se, portanto, de nova tese que pode trazer benefícios caso seja acolhida pela Suprema Corte.
Entenda o caso
O STF já possui o tema 96 que versa sobre a fixação de juros de mora entre a data do cálculo e a data da expedição do precatório.
O que se busca, neste novo tema, é justamente o momento posterior, ou seja, entre a data da expedição do precatório até a data do efetivo pagamento.
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De acordo com a fundamentação adotada no RE, há violação ao art. 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê que a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento.
Além disso, há a discussão sobre o enriquecimento ilícito da fazenda pública em razão do significativo lapso temporal entre a inscrição e o pagamento sem que haja compensação de juros de mora.
O que fazer?
Se trata de tese nova que poderá impactar sobremaneira as condenações da fazenda pública, em especial do INSS, que é um dos maiores litigantes do país.
Ainda não se tem previsão de quando será apreciada a matéria mas se trata de tema relevante que tem potencial de melhorar o pagamento dos precatórios para seus beneficiários.
Recomenda-se acompanhar bem de perto a referida tese e, inclusive, solicitar a incidência de juros de mora conforme repercussão geral reconhecida nestes autos.
Para saber mais, verifique a notícia disponível no site do STF.