Formação de maioria no STF sobre IPCA-E: boa notícia para os beneficiários!
O STF formou maioria contrária a modulação dos efeitos do tema de Repercussão Geral nº 810. O IPCA-E, a se confirmar, será o índice de correção monetária.

No último dia 20/03/2019 o Supremo Tribunal Federal – STF retomou a votação do tema de Repercussão Geral nº 810 que trata sobre os critérios de correção monetária nas condenações em que a Fazenda Pública é parte.
Somente relembrando, o STF já julgou inconstitucional a aplicação da TR, critério trazido no art. 1º da alínea ‘f’, da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sendo que o INSS ingressou com embargos de declaração buscando modular seus efeitos para março/2015.
A formação de maioria sinaliza para os beneficiários um critério bem mais benéfico: quem acompanha um pouco a matéria sabe que a TR vem perdendo sistematicamente para a inflação apurada ano a ano, uma vez que é pré-fixada pelo governo.
Rejeitaram a modulação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram a favor os ministros Fux e Luis Roberto Barrosso.
Está gostando do artigo?
Cadastre seu e-mail e receba nossas dicas por e-mail!
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes que se manifestou da seguinte forma:
“Nós estamos com vários estados parcelando salários de servidores. Alguém acredita que isso vai ser pago? Vai ser pago como? Vira um escambo. A mim, me parece que é uma questão de profunda análise.”
Conforme se denota, tudo indica que o voto do ministro a ser apresentado futuramente será a favor da modulação.
Pois bem, inobstante tal situação nota-se que hoje, da forma como terminado, a situação já se encontra decidida com seis ministros contrários a modulação, garantindo os efeitos mais benéficos para os interessados.
Se nenhum deles mudar de ideia quando houver a retomada do julgamento, o IPCA-E será o índice de correção monetária a ser aplicado para os casos de condenação da fazenda pública, substituindo a TR.
Assim, recomenda-se que todos aguardem o referido julgamento, eis que dependendo do período podem significar diferenças vultosas.
Desculpe, os comentários deste artigo estão encerrados.
1 Comentário