INSS amplia a quantidade de requerimentos realizados pelos canais remotos!

INSS ampliou a lista de requerimentos administrativos via canais remotos como Meu INSS e INSS Digital e processo administrativo digital ganha forma.

INSS amplia a quantidade de requerimentos realizados pelos canais remotos!

O Ofício-Circular Conjunto nº 6/DIRAT/DIRBEN/INSS, promoveu alterações no fluxo de requerimentos de serviços a partir de Maio de 2019.

Inicialmente houve implantação dos serviços de cópia de processo, revisão, recurso, recurso de benefício por incapacidade, recurso de seguro defeso.

A partir de 29/05/2019, vários outros requerimentos foram inseridos nos serviços de canais remotos, do Meu INSS e INSS Digital, de modo que o preenchimento das informações e formalização do pedido observará o fluxo de requerimento eletrônico.

Deste modo, quem fizer o cadastro e autenticação de login, ou ainda a confirmação de dados pelo 135, servirá como assinatura eletrônica do segurado para todos os fins no ato do requerimento, dispensando juntada de outros formulários.

Como se trata de procedimento eletrônico novo, muitas adequações ainda serão feitas na medida em que forem percebidas as inconsistências nos procedimentos.

A princípio, o segurado que estiver postulando sozinho, sem a participação do advogado e tiver inicialmente feito o requerimento pelo Canal 135, caso seja verificada a necessidade de produção de prova documental, o mesmo será cientificado que quando da análise do pedido será requisitado a apresentar.

Caso ainda, o segurado compareça sozinho e pessoalmente na agencia do INSS, para requerer os benefícios que hoje passaram a ser exclusivamente via Meu INSS e INSS Digital, será gerado uma senha de acesso ao Portal Meu INSS para que possa realizar o requerimento pelos canas remotos.

Fato é que, isso afetará substancialmente na independência do segurado em requerer sozinhos as informações ou alterações que precisa, e apresentar simples requerimentos que antes era possível fazer no atendimento pessoal nas APS.

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Isso significa dizer que haverá aumento na demanda administrativa para os advogados militantes na área.

Caso o segurado não consiga utilizar dos serviços disponibilizados pelo Meu INSS em razão de divergência cadastral, a APS fará o atendimento e a atualização cadastral validando nova senha de acesso aos canais remotos.

A forma em que se dará a habilitação do procurador ou Representante legal.

Quando do requerimento, haverá campo específico para o cadastro do CPF do Procurador, todavia, sua habilitação no processo administrativo somente ocorrerá com a entrega efetiva da documentação.

Qualquer necessidade de requisição de novos documentos, será realizada diretamente ao Procurador, que inclusive será convocado a assinatura do Termo de Responsabilidade.

Caso toda documentação comprobatória do Procurador tenha sido apresentada na fase inicial, ou durante a análise, para os casos interposição de Recurso ou Revisão não será solicitado novo documento.

A forma em que se dará as exigências.

Caso o servidor do INSS verifique a necessidade de apresentação de novos documentos, o status da tarefa no processo administrativo eletrônico constará como exigência.

O envio de correspondência para cumprimento de exigência continua, tão somente nos casos em que o segurado opte por não autorizar a comunicação por meio eletrônico ou pelo acompanhamento remoto.

Fica dispensado o comparecimento do segurado na APS para acompanhamento processual, salvo se solicitado pelo servidor mediante exigência.

Por outro lado, os atendimentos já agendados serão recebidos ainda na forma presencial, contudo, quando do seu comparecimento terá o processo digitalizado.

Essas são algumas informações preliminares, aos poucos nós vamos trazer as formas em que se darão alguns requerimentos como cópia do processo, recurso, revisão e demais procedimentos agora incorporados pelos canais remotos.

O que vocês estão achando dessa nova fase? Deixe aqui sua opinião.

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