Trabalhador poderá pagar seguro privado com a reforma da previdência
A reforma da previdência traz inovação ao permitir ao trabalhador a possibilidade de contratação de seguro privado para benefícios não programados.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019 traz importante inovação na forma como os benefícios não programados serão cobertos, abrindo a possibilidade do trabalhador pagar seguro privado.
De acordo com o projeto, o § 10º do art. 201 da Constituição Federal passará a ter a seguinte redação:
§ 10. Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo Federal poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
Ou seja, caso a reforma seja aprovada sem qualquer alteração no texto, a iniciativa privada poderá oferecer seguros para coberturas de determinadas contingências, conforme lei complementar disciplinar.
Além disso, é importante frisar que tais seguros concorrerão com o já oferecido pelo RGPS, se tratando, aparentemente, de direito de opção do interessado entre recolher para o INSS ou para um ente privado.
Quais benefícios são enquadrados como riscos não programáveis?
Os riscos não programáveis são aqueles que não se sabem quando e se acontecerão, embora sejam previsíveis.
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Podemos destacar os riscos de morte, invalidez, incapacidade laboral e acidente do trabalho, como situações de riscos não programáveis.
Nestes casos, os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente se enquadrariam em situações possíveis de contratação de um seguro privado, em caso de eventual aprovação da reforma da previdência.
Como é hoje?
Atualmente, o mesmo § 10 do art. 201 da Constituição Federal traz previsão de concorrência somente para a cobertura do risco de acidente do trabalho, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, o texto atual é bem mais abrangente, podendo abarcar diversas outras situações e não somente o acidente de trabalho, conforme critérios que serão fixados em lei complementar.
Estagiários e Atletas Profissionais já possuem previsão legal de seguros contra acidentes pessoais
Os estagiários não são segurados pelo Regime Geral de Previdência Social, podendo, se for o caso, se filiarem na condição de segurado facultativo.
Em virtude disso, a Lei nº 11.788/08, já trouxe previsão expressa de contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme disposto no art. 9º, IV.
Na mesma linha, o art. 45 da Lei nº 9.615/98 já determina que as entidades desportivas são obrigada a contratar seguro de vide e de acidentes pessoais em favor dos atletas profissionais.
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