Aposentadoria especial por periculosidade: saiba como as novas regras do PLP 245/19 podem afetar os trabalhadores

Descubra como as novas regras do PLP 245/19 podem afetar os trabalhadores que buscam aposentadoria especial por periculosidade. Saiba quais são os requisitos, documentação necessária e o que muda com as novas regras. Leia agora e garanta seus direitos trabalhistas.

Aposentadoria especial por periculosidade: saiba como as novas regras do PLP 245/19 podem afetar os trabalhadores

A aposentadoria especial por periculosidade é um direito garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores que atuam em atividades de risco, como seguranças, vigilantes, eletricistas, entre outros.

Recentemente, o Senado aprovou o PLP 245/19, que trouxe importantes mudanças para essa modalidade de aposentadoria. A proposta agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

Neste artigo, vamos abordar as principais alterações e como elas podem afetar os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial por periculosidade.

O que é a aposentadoria especial por periculosidade?

A aposentadoria especial por periculosidade é uma modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores que atuam em atividades de risco, que podem colocar em risco sua saúde e integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição e efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Mudanças trazidas pelo PLP 245/19

O PLP 245/19 trouxe importantes mudanças para a aposentadoria especial por periculosidade. Antes da reforma da Previdência, os segurados que se filiaram ao RGPS tinham três possibilidades de aposentadoria especial por periculosidade, dentro da sistemática de pontos. Já os filiados depois da reforma, têm regras de idade mínima estabelecidas. Confira as possibilidades abaixo:

Para os filiados antes da reforma:

  • Soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Importância das mudanças

As mudanças trazidas pelo PLP 245/19 representam um avanço na proteção social dos trabalhadores que atuam em atividades de risco. A aposentadoria especial por periculosidade é um direito garantido pela Constituição Federal, e as novas regras contribuem para a valorização do trabalho desses profissionais. Com as mudanças, eles poderão ter mais segurança e tranquilidade ao planejar sua aposentadoria.

Como buscar orientação especializada

Para aqueles que buscam mais informações sobre a aposentadoria especial por periculosidade, é importante procurar orientação especializada. Os trabalhadores devem entender as novas regras e garantir seus direitos. Com a ajuda de um profissional especializado, eles podem ter mais clareza sobre o processo de aposentadoria e as mudanças trazidas pelo PLP 245/19.

Conclusão

A aposentadoria especial por periculosidade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades de risco e, com as mudanças aprovadas pelo Senado, os requisitos para concessão desse tipo de aposentadoria foram atualizados.

É importante ressaltar que essas mudanças afetam tanto os segurados que se filiaram antes quanto depois da reforma da Previdência, por isso é fundamental estar atento às novas regras para saber se você se enquadra e se preparar para solicitar o benefício caso cumpra os requisitos exigidos. Com isso, espera-se uma maior proteção aos trabalhadores que exercem atividades de risco e uma maior justiça na concessão da aposentadoria especial por periculosidade.

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