Aposentadoria para pessoas com deficiência: requisitos e cálculo do benefício

Aprenda tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência: quais os requisitos, como é feito o cálculo do benefício e muito mais. Descubra como garantir seus direitos e planejar sua aposentadoria de forma consciente e tranquila.

Aposentadoria para pessoas com deficiência: requisitos e cálculo do benefício

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido por lei, que visa proporcionar condições adequadas para o sustento e bem-estar dessas pessoas. Neste artigo, vamos abordar os requisitos necessários para a concessão do benefício e como é feito o cálculo do valor a ser recebido.

Requisitos para aposentadoria por deficiência

Para ter direito à aposentadoria por deficiência, é necessário preencher alguns requisitos previstos na Lei Complementar 142/2013, que variam de acordo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição. Veja a seguir os principais requisitos:

  • Deficiência: a deficiência deve ser avaliada por perícia médica do INSS, levando em consideração as deficiências física, mental, intelectual ou sensorial. O grau de deficiência deve ser classificado em uma das categorias previstas na lei: leve, moderada ou grave, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.
  • Tempo de contribuição: os requisitos de tempo de contribuição variam de acordo com o grau de deficiência do segurado. Para a aposentadoria por deficiência grave, são necessários 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Para a deficiência moderada, são exigidos 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para a deficiência leve, são necessários 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
  • Idade mínima: é possível se aposentar por idade com deficiência, independentemente do grau de deficiência. Para isso, é necessário ter 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, e ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição, comprovando a existência de deficiência durante igual período.

É importante lembrar que a deficiência deve ser comprovada por perícia médica do INSS, e que é possível requerer a aposentadoria por deficiência diretamente ao INSS ou através de um advogado especializado em direito previdenciário. Em caso de indeferimento do benefício, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

Cálculo do valor da aposentadoria por deficiência

cálculo do valor da aposentadoria por deficiência segue as regras previstas no artigo 8º da Lei Complementar 142/2013.

Confira abaixo como é feito o cálculo:

  • Salário de benefício: para calcular o salário de benefício, é preciso levar em consideração a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, atualizados monetariamente. Esse cálculo é feito de acordo com as regras previstas no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício, se o segurado tiver deficiência grave; 87% do salário de benefício, se o segurado tiver deficiência moderada; e 79% do salário de benefício, se o segurado tiver deficiência leve.
  • Aposentadoria por idade: já no caso da aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria será de 70% do salário de benefício, mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. Essa regra é válida para todos os segurados com deficiência, independentemente do grau.

Vale lembrar que, além do salário de benefício e do grau de deficiência, outros fatores também podem influenciar no cálculo do valor da aposentadoria, como o tempo de contribuição, a idade do segurado e o fator previdenciário, no caso da aposentadoria por idade. Por isso, é importante que o segurado esteja sempre atento às regras da Previdência Social e busque informações atualizadas junto aos órgãos competentes.

Conclusão

A aposentadoria por deficiência é um direito garantido por lei, que tem como objetivo proporcionar condições adequadas de sustento e bem-estar para as pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, é preciso preencher alguns requisitos, como grau de deficiência e tempo de contribuição.

O cálculo do valor do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição e no fator previdenciário. É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

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