Aposentadoria especial para profissionais da segurança pública: requisitos e peculiaridades

Descubra os requisitos e peculiaridades da aposentadoria especial para profissionais da segurança pública. Saiba como garantir seus direitos previdenciários e planejar sua aposentadoria com segurança. Leia agora

Aposentadoria especial para profissionais da segurança pública: requisitos e peculiaridades

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros. Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

Os profissionais da segurança pública, como policiais civis, federais, rodoviários, ferroviários, agentes penitenciários e socioeducativos, estão entre os que podem se beneficiar da aposentadoria especial. No entanto, para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e peculiaridades que variam de acordo com a categoria profissional e o período trabalhado.

Neste artigo, vamos explicar quais são esses requisitos e peculiaridades, e como solicitar a aposentadoria especial para profissionais da segurança pública. Acompanhe!

Requisitos para a aposentadoria especial

Os requisitos para a aposentadoria especial dependem da data de ingresso no serviço público e da emenda constitucional que estava em vigor na época. Veja a seguir:

Para quem ingressou até 12 de fevereiro de 1990

Os profissionais da segurança pública que ingressaram no serviço público até 12 de fevereiro de 1990, têm direito à aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, independentemente da idade.

Para quem ingressou entre 13 de fevereiro de 1990 e 15 de dezembro de 1998

Os profissionais da segurança pública que ingressaram no serviço público entre 13 de fevereiro de 1990 e 15 de dezembro de 1998, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, têm direito à aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e idade mínima de 45 anos para homens e 40 anos para mulheres.

Para quem ingressou entre 16 de dezembro de 1998 e 12 de novembro de 2019

Os profissionais da segurança pública que ingressaram no serviço público entre 16 de dezembro de 1998 e 12 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), têm direito à aposentadoria especial com os seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e mulheres;
  • Idade mínima: progressiva, iniciando em 50 anos para homens e 45 anos para mulheres em dezembro de 2003, e aumentando seis meses por ano até atingir o limite de 55 anos para ambos os sexos em dezembro de 2013;
  • Tempo mínimo na atividade: pelo menos dez anos na carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para quem ingressou após 13 de novembro de 2019

Os profissionais da segurança pública que ingressaram no serviço público após 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), têm direito à aposentadoria especial com os seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres;
  • Idade mínima: progressiva, iniciando em 55 anos para homens e mulheres em novembro de 2019, e aumentando dois anos por ano até atingir o limite de 65 anos para ambos os sexos em novembro de 2022;
  • Tempo mínimo na atividade: pelo menos quinze anos na carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Peculiaridades da aposentadoria especial

Além dos requisitos mencionados acima, existem algumas peculiaridades que devem ser observadas pelos profissionais da segurança pública que pretendem solicitar a aposentadoria especial. Veja quais são elas:

  • A comprovação da exposição aos agentes nocivos é feita por meio de laudo técnico elaborado pelo órgão de segurança pública, que deve atestar a permanência e a habitualidade da atividade de risco;
  • A aposentadoria especial é concedida com proventos integrais, ou seja, correspondentes à última remuneração do servidor;
  • A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável, salvo para assumir outro cargo público;
  • A aposentadoria especial não impede o exercício de outra atividade remunerada, desde que não seja incompatível com a função de segurança pública;
  • A aposentadoria especial não está sujeita ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim ao subteto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

Como solicitar a aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o profissional da segurança pública deve seguir os seguintes passos:

  • Reunir os documentos necessários, como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de tempo de contribuição, laudo técnico e outros que sejam exigidos pelo órgão de segurança pública;
  • Protocolar o pedido de aposentadoria especial junto ao órgão de segurança pública, que irá analisar o requerimento e encaminhá-lo ao órgão de previdência competente;
  • Aguardar a concessão do benefício, que pode demorar até 90 dias após o protocolo do pedido.

Conclusão

A aposentadoria especial para profissionais da segurança pública é um direito garantido pela Constituição Federal, que visa compensar os riscos inerentes à atividade. No entanto, para ter acesso a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e peculiaridades que variam conforme a data de ingresso no serviço público e a emenda constitucional vigente.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os direitos e deveres do servidor, bem como acompanhar o processo de solicitação da aposentadoria especial.

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