Empréstimo Consignado possui regras mais rígidas para beneficiários do INSS

O INSS alterou as regras sobre empréstimo consignado, dificultando o acesso de forma a diminuir fraudes em sua contratação.

Empréstimo Consignado possui regras mais rígidas para beneficiários do INSS

A partir de hoje, 01/04/2019, está em vigor a Instrução Normativa nº 100/2018 que trouxe novas regras dificultando os empréstimos consignados para os beneficiários do INSS.

A partir de hoje os bancos e as financeiras estão proibidos de ofertar empréstimos consignados de maneira ativa nos primeiros 180 dias da concessão do benefício.

Além disso, o benefício estará bloqueado para contratações de novos empréstimos nos primeiros 90 dias da concessão do benefício.

Caso o beneficiário queira realizar uma operação de empréstimo neste prazo, deverá formalizar o desbloqueio do benefício perante à instituição financeira.

Com tais medidas o governo pretende tornar mais rígido o controle das operações, trazendo mais segurança para os beneficiários e protegendo seus dados pessoais.

Penalidades em caso de descumprimento

Caso os bancos e financeiras descumpram as medidas regulamentadas pelo INSS podem se sujeira à suspensão de contratação de novas operações ou ser descredenciadas, cancelando o convênio firmado com a autarquia.

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O beneficiário que se sentir prejudicado de qualquer forma deve promover reclamação junto à Ouvidoria do INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br, identificando qual a instituição e o ato supostamente lesivo.

Como cancelar um empréstimo consignado fraudulento

Caso o beneficiário seja vítima de fraudes com a inclusão indevida de empréstimos consignados no seu benefício, deve promover a reclamação da ouvidoria do INSS, pelos canais mencionados acima, solicitando o cancelamento.

Deverá identificar qual operação está contestando, fornecendo todos os dados que dispor (valor da operação, valor da prestação, quantidade de prestações, instituição financeira, etc).

Esses dados estão disponíveis no portal Meu INSS disponível no site meu.inss.gov.br.

O INSS promoverá a notificação da instituição financeira responsável para que, no prazo de dez dias, preste as informações pertinentes sobre a operação contestada.

Caso seja comprovada a irregularidade o valor deverá ser ressarcido em até dois dias úteis.

Ônus da prova da contratação do empréstimo consignado pertence ao banco

A relação entre o banco e o mutuário é de consumo, ensejando a inversão do ônus da prova, conforme determina o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido diversas decisões dos tribunais que veem a boa-fé dos beneficiários do INSS. Vejamos:


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. (…) IV – A demandante, ao tomar ciência do desconto incidente sobre seu benefício previdenciário, diligenciou imediatamente no sentido de evitar a continuação de tais descontos, tendo efetuado inclusive registro em boletim de ocorrência perante a Autoridade Policial. Portanto, considerando as atitudes da autora, refletindo sua indignação frente aos descontos em seu benefício, e o princípio da boa-fé, mostra-se bastante plausível a hipótese de que os aludidos descontos não são devidos. De outra parte, vislumbra-se o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os valores são significativos e possuem natureza alimentar.V – Embora o documento que se requer a exibição refira-se a contrato entre a autora e a instituição financeira, o INSS, como terceiro, tem o dever de exibi-lo, pois encontra-se envolvido diretamente com o negócio jurídico invocado pela demandante, na medida em que concretiza os efeitos do contrato de empréstimo ora questionado.VI – Apelação da parte autora provida.

(TRF – 3 – AC 7092 SP 2009.03.99.007092-0, Relator: Desembargador Federal Sérgio Nascimento, Data de Julgamento 14/12/2010, Décima Turma)


Indenização por dano moral na hipótese de descontos indevidos

Além disso, a incidência de descontos indevidos objetos de fraude na contratação de empréstimo podem dar ensejo à condenação em indenização por dano moral, conforme se pode inferir no julgamento abaixo:


ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.

1 O INSS possui legitimidade passivo em relação à contratação de empréstimo consignado por beneficiário junto a instituição financeira ainda que não seja intermediário, pois é sua a responsabilidade no que se refere à verificação de efetiva existência de autorização. Precedentes.

2 Indenização por dano moral majorada de R$ 10.000,00 cabendo a cada um dos réus o pagamento de R$ 5.000,00.

3. Invertida a sucumbência em relação ao INSS, de rigor sua condenação ao pagamento de honorários, que arbitro em R$ 1.000,00.

4. Apelo provido.

(TRF – 3 – AP 00029882720134036108 SP, Relator: Desembargador Federal Marcelo Saraiva, Data de Julgamento 06/06/2018, Quarta Turma, Data de Publicação 06/07/2018)


Além disso, a condenação por dano moral no contra o INSS pode ser bem abrangente, existindo diversas hipóteses que foram detalhadas neste post.

Neste sentido, havendo o desconto indevido poderá o INSS e o banco serem demandados para indenizar o interessado, conforme posição consolidada dos tribunais.

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