Prova de vida é simplificada através de resolução do INSS
O INSS publicou Resolução que previu a possibilidade de agendamento do atendimento da prova de vida para os idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Anualmente os beneficiários do INSS devem fazer a prova de vida junto ao banco, utilizando a data de aniversário do beneficiário ou do benefício, conforme a rotina do banco prever.
Tal medida é justificada pelo governo federal para evitar o pagamento de benefícios para pessoas mortas, sendo recebidas por terceiros e para diminuir o número de fraudes.
No último dia 26/03/2019 o INSS publicou a Resolução nº 677/2019 buscando simplificar para os idosos e para as pessoas com dificuldade de locomoção.
Basicamente, para os idosos acima de 60 (sessenta) anos, o serviço poderá ser realizado pela agência do INSS e ser agendado previamente.
Para os idosos acima de 80 (oitenta) anos e para as pessoas com dificuldade de locomoção, os beneficiários poderão agendar para que um servidor do INSS vá até a residência ou outro local em que estiverem (hospitais, clínicas, asilos, etc).
Como agendar?
Para agendar o atendimento o beneficiário ou representante legal poderá utilizar a central 135, pelo Meu INSS disponível no site meu.inss.gov.br ou outros canais a serem ofertados.
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Caso o motivo do agendamento seja dificuldade de locomoção, o INSS exigirá apresentação, em uma de suas agências, de laudo médico ou declaração emitida pelo hospital.
Demais beneficiários
Para os demais beneficiários que não se enquadram nos requisitos acima a rotina segue a mesma, com comparecimento anual à uma agência bancária, sendo comunicado via terminais eletrônicos de autoatendimento, sites na internet, internet banking, etc.
Para quem mora fora do país
Cada dia mais aumenta o número de brasileiros que residem no exterior.
Para estes casos, a comprovação de vida pode ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de atestado de vida expedido pelo consulado.
Outra opção é utilizar o Formulário de Atestado de Vida para o INSS, preenchê-lo e assinar na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
E se a prova de vida não for realizada?
Quando o beneficiário ou seu representante legal não comparecem para realização da prova de vida o pagamento é bloqueado!
Para haver o desbloqueio dos créditos é obrigatório o comparecimento do titular do benefício ou de seu representante legal para realização da prova de vida.