Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Os portadores de doenças graves possuem direito à isenção de imposto de renda dos vencimentos recebidos. Saiba como proceder.

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Tema de grande interesse é a possibilidade de isenção de imposto de renda das pessoas portadoras de doenças graves.

Anualmente entre março e abril os brasileiros se veem com a obrigação de prestar contas com o leão e entregar sua declaração de imposto de renda.

Nessa época, basicamente duas dúvidas são naturais:

1) como fazer a declaração?

2) preciso fazer a declaração?

Não vamos tratar da primeira dúvida mas vamos abordar algumas isenções que podem isentar da declaração várias pessoas.

A lei nº 7.713/88 assegura aos contribuintes isenção dos valores que recebem de benefícios de aposentadorias motivadas por acidentes em serviço ou moléstia profissional.

Além disso, diversas doenças permitem ingressar com tal pedido. São elas:

  • AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Procedimentos para conseguir a isenção de IRPF

Basicamente o fluxo para isenção é o seguinte:

Sintetizando, o interessado deve possuir laudo pericial com o CID da doença grave informado, emitido por médico do SUS.

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De posse desse documento deve protocolá-lo preferencialmente na fonte pagadora visando que a isenção já venha direto sem nenhum tipo de descontos nos vencimentos mensais

Além disso, é possível retificar os últimos cinco anos de declarações de Imposto de Renda entregues e buscar a isenção dos impostos e restituição dos valores.

Importante frisar que a exigência do laudo pericial oficial por médico do SUS é medida adotada administrativamente mas que o Poder Judiciário já consolidou ser dispensável. Neste sentido:


TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO OFICIAL DESNECESSIDADE. DATA DA RESTITUIÇÃO.


1. A regra inserta no art. 6º, XIV da Lei n.º 7.713/88 prevê a outorga de isenção às hipóteses nela descritas, entre elas, a neoplastia maligna.


2. A isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, em face da existência de moléstia grave que acomete o contribuinte, visa a desonerá-lo devido aos encargos financeiros relativos ao próprio tratamento da doença.


3. Desnecessário laudo médico oficial para concessão da isenção, cabendo ao magistrado, diante das provas trazidas aos autos, formar seu convencimento livremente.


4.  Comprovada a existência da doença grave especificada em lei, forçosa é a concessão do benefício, devendo ser restituídos os valores em questão, desde a data do requerimento administrativo, livres da exigência do Imposto sobre a Renda, com aplicação dos critérios de correção monetária previstos na Resolução n.º 134 /10, do CJF.


7. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

(TRF-3 AC 0019742-68.2013.4.03.6100/SP, Relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, Data do Julgamento 30/04/2015)

Outros benefícios para os portadores de doenças graves

Além da isenção anterior os portadores de doenças graves podem conseguir isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Futuros.

Possuem, ainda, direito de sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das cotas do Programa de Integração Social – PIS.

Além disso, tais doenças estão inseridas para isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Cabe ao portador de moléstia buscar os direitos que possuem visando diminuir os impostos que incidem sobre seus vencimentos.

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