Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria

Neste artigo abordamos o que é a estabilidade pré-aposentadoria, como usufruir e indenização em caso de dispensa do trabalhador.

Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar, visando assegurar que esses profissionais tenham segurança no emprego e possam continuar contribuindo para a empresa até que se aposentem. Neste artigo, vamos explicar como funciona a estabilidade pré-aposentadoria e quais são os seus principais aspectos.

Dica: como estamos falando de estabilidade pré-aposentadoria, é importante conhecer algumas informações sobre os benefícios em si. Já escrevemos alguns artigos que podem ser interessantes você ler para saber se já tem estabilidade, como:

Então, feito esse alerta, vamos à pré-aposentadoria propriamente dita!

O que é?

A estabilidade não está amparada por lei mas está em prevista em regulamentos, como acordos ou convenções coletivas de trabalho celebradas entre o sindicato da categoria e as empresas. Por isso, é importante consultar seu sindicato ou departamento de Recursos Humanos para verificar a existência deste direito.

Geralmente, a estabilidade pré-aposentadoria compreende um período de 12 a 24 meses antes de implementar o direito ao benefício de aposentadoria. Neste período, o empregado tem garantia de emprego, não podendo o empregador dispensá-lo sem justa causa, sob pena de indenização.

Essa medida é importante para garantir a proteção social do trabalhador que está próximo de se aposentar, evitando que ele seja dispensado injustamente e tenha sua renda prejudicada. Além disso, a estabilidade pré-aposentadoria é benéfica para a empresa, já que permite que ela mantenha em seu quadro de funcionários profissionais experientes e capacitados, evitando a perda de conhecimento e expertise.

Vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria não é um direito automático. Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como ter um tempo mínimo de serviço na empresa e estar próximo da idade de se aposentar. Além disso, é necessário que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Como usufruir?

Para usufruir da estabilidade pré-aposentadoria, o trabalhador deve informar a empresa sobre a sua condição de pré-aposentado, apresentando os documentos necessários que comprovem o tempo de serviço e a proximidade da idade de se aposentar.

A partir daí, ele terá direito à estabilidade pelo período determinado pela lei.

Indenização em caso de dispensa do trabalhador em estabilidade pré-aposentadoria

Caso o empregador decida demitir um trabalhador que esteja em estabilidade pré-aposentadoria, deverá pagar uma indenização substitutiva, que corresponde ao valor dos salários que o empregado teria direito de receber até o término da estabilidade.

A indenização substitutiva deve ser paga ao empregado de uma só vez, no momento da demissão, e seu valor é calculado com base na remuneração do empregado, incluindo o salário fixo, as comissões e os demais adicionais que ele recebia.

É importante ressaltar que, em alguns casos, a estabilidade pré-aposentadoria pode ser afastada, como nos casos de justa causa, por exemplo. Além disso, o empregado também pode pedir a rescisão do contrato de trabalho durante o período de estabilidade, renunciando ao direito à indenização substitutiva.

Conclusão

Em resumo, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício importante para garantir a proteção social do trabalhador que está próximo de se aposentar, evitando que ele seja dispensado injustamente e tenha sua renda prejudicada. Além disso, essa medida é benéfica para a empresa, já que permite que ela mantenha em seu quadro de funcionários profissionais experientes e capacitados. Para usufruir desse benefício, é importante que o trabalhador esteja ciente dos requisitos necessários e informe a empresa sobre a sua condição de pré-aposentado.

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