Aprenda as diferenças entre os segurados do INSS

Neste artigo, detalho os tipos de segurados do INSS e as diferenças entre si.

Aprenda as diferenças entre os segurados do INSS

Se você trabalha ou já trabalhou no Brasil, provavelmente já ouviu falar sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Mas você sabe quais são os diferentes tipos de segurados do INSS? Neste artigo, vamos explicar cada um deles e suas principais diferenças.

  1. Empregado O empregado é aquele que trabalha com carteira assinada, ou seja, possui vínculo empregatício com uma empresa. Nesse caso, o empregador é responsável por fazer os recolhimentos previdenciários e descontar a contribuição do salário do empregado.
  2. Empregado doméstico O empregado doméstico é aquele que trabalha na casa de uma pessoa física, realizando serviços como limpeza, cozinha, cuidados com crianças e idosos, entre outros. Nesse caso, o empregador também é responsável pelos recolhimentos previdenciários e pelo desconto da contribuição do salário do empregado.
  3. Facultativo O segurado facultativo é aquele que não tem vínculo empregatício, ou seja, não trabalha com carteira assinada, mas deseja contribuir para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários. Pode ser um estudante, um dona de casa, um desempregado, entre outros.
  4. Contribuinte individual O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício. É o caso, por exemplo, de um autônomo ou um profissional liberal. Nesse caso, o próprio segurado é responsável pelos recolhimentos previdenciários.
  5. Segurado especial O segurado especial é aquele que trabalha na agricultura familiar ou em atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar. Pode ser um produtor rural, um pescador artesanal, um extrativista, entre outros. Nesse caso, a contribuição previdenciária é feita com base em um percentual da produção comercializada.
  6. Trabalhador avulso O trabalhador avulso é aquele que presta serviços para diversas empresas, sem vínculo empregatício. É o caso, por exemplo, de um estivador, um conferente ou um amarrador de carga em portos e ferrovias. Nesse caso, o recolhimento previdenciário é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

É importante lembrar que, para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima. Além disso, cada tipo de segurado possui regras específicas para a concessão dos benefícios.

Em resumo, os diferentes tipos de segurados do INSS têm características distintas e regras próprias para contribuição e concessão de benefícios previdenciários. É importante conhecer essas diferenças para garantir seus direitos e escolher a melhor opção de contribuição para sua situação específica.

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