Aferição de ruído virou o Tema nº 1.083 no STJ

Aferição de ruído virou o Tema nº 1.083 no STJ

O Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou o tema nº 1.083 para discutir se o ruído pode ser aferido pelo pico aferido na jornada ou por média aritmética simples.

Ou seja, a Corte não discutirá sobre a validade sobre a validade da utilização do NEN (Nível de Exposição Normalizado) estabelecido pela FUNDACENTRO (NHO-01).

Na prática, a discussão é para decidir se em casos de exposições variadas pode ser reconhecido o tempo especial valendo-se de outras metodologias, além da definida no Decreto nº 8.123/2013.

O Ministro Gurgel de Faria, Relator do REsp, assim decidiu:

A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região diz respeito “à possibilidade de reconhecimento de exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério ‘pico de ruído’).”

Fica claro, portanto, que a discussão é importantíssima para eliminar dúvidas sobre a possibilidade de enquadramento em casos em que, por descuido do empregador, a metodologia aplicada não foi àquela determinada pela legislação e que pode, portanto, acarretar prejuízo para o segurado.

O que é NHO-01?

A NHO-O1 (Normas de Higiene Ocupacional) é um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho, sendo utilizada para trabalhar em conjunto com as Normas Regulamentadoras para adoção de técnicas de avaliação dos riscos ambientais bem como a implementação de medidas de controle.

Através dela, um conjunto de diretrizes técnicas foram definidas e que devem ser seguidos para a avaliação dos riscos ambientais presentes no local de trabalho, visando o controle dos diversos tipos de ruídos, sendo:

  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos intermitentes;
  • Ruídos contínuos.

Para um simples esclarecimento, considera-se:

Ruídos de impacto: ocorrem devido à utilização de equipamentos, ferramentas, materiais ou, eventualmente, decorrentes do próprio processo de trabalho. Possuem um valor alto em dB (decibéis) porém de curta duração.

Ruídos intermitentes: ocorrem de tempos em tempos de forma fixa, geralmente pelo acionamento de máquinas e equipamentos de acionamento automático.

Ruídos contínuos: ocorrem durante toda a jornada de trabalho, de forma constante, sendo normalmente ocasionados por máquinas, equipamentos ou motores que emitem ruído de forma permanente.

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