Turma Recursal do Sergipe declara inconstitucionalidade da EC 103/2019 para a pensão por morte

Turma Recursal do Sergipe declara inconstitucionalidade da EC 103/2019 para a pensão por morte

Em sessão realizada no dia 12/05/2021, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Sergipe (JFSE) declarou a inconstitucionalidade incidental das alterações trazidas na Emenda Constitucional nº 103/2019 aplicáveis ao benefício de pensão por morte.

De acordo com o relator (para o ler o voto na íntegra clique aqui), que foi seguido por unanimidade pela turma julgadora, a EC promoveu um grave retrocesso na proteção social, retornando aos níveis de proteção social estabelecidos na antiga LOPS, que foi revogada pela Constituição Federal de 1988.

Em suas palavras:

Ao invés de avançarmos na proteção social, voltamos no tempo quase 60 anos, sendo que o Brasil de 2019/2020 é outro muito diferente daquele das décadas de 60 e 70 do século XX, mais pobre e mais desigual, como é notório e comprovam os indicadores sociais levantados pelo IBGE (“Síntese de indicadores sociais”. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101629.pdf. Acesso em 2/5/2021).

No caso dos autos, restou decidida a concessão do benefício de pensão por morte com as regras vigentes antes da EC 103/2019, que, no caso, previa a concessão do benefício com no art. 75 da Lei nº 8.213/1991, cuja previsão era:


Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor
da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse
aposentado por invalidez na data de seu falecimento.


Da referida decisão ainda cabe recurso pelo INSS (que certamente será interposto) mas acaba trazendo esperança de uma nova tese de revisão que possa diminuir a perda do benefício de pensão por morte que foi criada através da EC 103/2019.

Gostou? Compartilhe!

Clique e compartilhe!
Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.