Tema Repetitivo nº 998: STJ concluiu o julgamento

Tema Repetitivo nº 998: possibilidade de conversão do benefício de auxílio-doença como tempo especial independente de nexo com o trabalho foi finalizado.

Tema Repetitivo nº 998: STJ concluiu o julgamento

O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 998, que trata sobre a conversão do benefício de auxílio-doença como tempo especial.

Por unanimidade, a primeira Seção do STJ negou provimento ao recurso do INSS, acompanhando o voto do relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Nós já havíamos publicado um artigo detalhando a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF-4.

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O Recurso Especial interposto pelo INSS foi justamente para desafiar o IRDR, no qual fixava a seguinte tese:


“O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento“.


Efeitos da decisão do Tema Repetitivo nº 998

Com a decisão agora proferida pelo STJ, todas as instâncias do Poder Judiciário deverão reconhecer a possibilidade de conversão do período de auxílio-doença independente do afastamento possuir vinculação com o trabalho.

Para que o segurado possua esse direito, é necessário que no momento do afastamento esteja exercendo atividade em condições especiais.

Ou seja, a partir de agora, independente do benefício de auxílio-doença ser espécie 91 (acidentário) ou 31 (de qualquer natureza), poderá ser incluído para fins de benefícios de aposentadoria especial ou convertido de tempo especial para comum.

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