Salário utilidade! Saiba como os ganhos habituais podem aumentar o valor do benefício no INSS

Entenda o que é salário utilidade e como utilizá-lo para aumentar o valor do benefício previdenciário, pedir revisões e receber diferenças das parcelas.

Salário utilidade! Saiba como os ganhos habituais podem aumentar o valor do benefício no INSS

Salário Utilidade, esse é assunto que por vezes passa batido, por muitos é verdadeiro desconhecido e implica em aumento considerável do benefício previdenciário.

Bora ganhar dinheiro?

Você pode aplicar os conhecimentos que vamos dividir aqui para alterar o valor do salário de contribuição que servirá de base para o cálculo de qualquer benefício, inclusive para pedir revisão de aposentadoria.

O que é e como identificar o salário utilidade?

A Constituição Federal de 1988, trouxe lá em seu artigo 201, §11 a garantia de que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

Logo, necessário seria que lei específica viesse a disciplinar a matéria, bem como a sua abrangência para fins de incorporação ao salário.

Sendo assim, em 1991, foi publicada a lei 8.212, que instituiu o Plano de Custeio da Previdência Social, e para tanto dedicou capítulo específico sobre o que vem a ser salário-de-contribuição (artigo 28).


Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

Já a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho tratou de especificar no artigo 458, o que será considerado salário in natura para todos os fins de direito:


“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado (…)”


Portanto, os ganhos habituais na forma de utilidade (e nosso foco é tratar especificamente deles) são compreendidos como salário e DEVEM ser considerados para todos os fins como salário-de-contribuição.

Assim sendo, toda e qualquer pessoa que tenha recebido da empresa carro, moradia (pagamento de aluguel), itens de alta tecnologia devem ter esses valores (salário utilidade) convertidos para fins de salário-de-contribuição previdenciária.

O que fazer para que o INSS leve em consideração o salário utilidade na RMI (renda mensal inicial) do benefício?

É muito comum, a empresa oferecer ao empregado esses ganhos habituais sob a forma de utilidade e levar em consideração para fins de recolhimento ao INSS apenas o salários e verbas de natureza salarial.

O aluguel que a empresa paga para manter um funcionário em outra cidade (que não a sua moradia fixa) para atender as necessidades da empresa é salário!

O zelador que recebe o direito de morar em uma casa dentro da empresa ou condomínio recebe salário utilidade, pois deixa de gastar com aluguel ou na compra de um imóvel.

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O funcionário que recebe da empresa carro novo todo ano pela posição que ocupa utilizando-o para fins profissionais e pessoais, recebe-o na condição de salário utilidade.

Portanto, a fácil comprovação do salário utilidade sob a forma de ganhos habituais deve ser levada ao conhecimento do INSS para todos os fins. E então passa a ser uma discussão de segurado X INSS.

Se você vai pedir um benefício de pensão por morte por exemplo, e já sabe que o segurado instituidor recebia salário utilidade da empresa que trabalhou por anos, isso vai impactar substancialmente os salário-de-contribuição do PBC no ato da concessão.

O mesmo se aplicar para os pedidos de Aposentadoria, se você já em posse dessa informação, no ato do requerimento precisa apresentar os documentos que comprovam os ganhos habituais sob a forma de utilidade.

Feito isso, basta pedir que o INSS altere e atribua novo valor aos salário-de-contribuição no ato de concessão.

E como fica quem já recebeu benefício e já está aposentado?

É possível pedir a revisão do benefício, apresentando requerimento com a documentação comprobatória, pedindo expressamente que o INSS atribua novo valor aos salário-de-contribuição considerados no PBC, para fins de apuração da nova RMI.

Isso incluiu o direito ao recebimento da diferença dos valores já pagos e projeção nas parcelas vincendas (para todo e qualquer benefício).

Já pensou?!?

Se a pessoa já está aposentada quer pedir uma revisão porque o benefício está muito baixo, acrescente mais essa hipótese.

Então fique a atento, tudo que for de natureza salarial e habitual é passível de incorporação para fins de incidência da contribuição previdenciária.

Ah, outra coisa importante e que você precisa levar em consideração são os prazos: prescricional e decadencial. É importante fazer essa análise antes e entender até que ponto afeta o direito da parte.

Dito isso, tenho certeza que essa passará a ser uma das perguntas que vão compor sua primeira entrevista com o cliente.

Tem muita gente com direito por aí, sem saber desta possibilidade.

Espero ter contribuído, se você souber de algo que não constou aqui, nos deixe nos comentários, vamos enriquecer a forma de compartilhar conhecimento.

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