O que fazer quando o INSS alega doença preexistente?

A perícia médica do INSS indeferiu benefício sob alegação de doença preexistente! Saiba o que fazer para reverter a situação.

O que fazer quando o INSS alega doença preexistente?

É muito comum se deparar com indeferimento de benefício por incapacidade, a exemplo do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, por suposta preexistência da doença.

Não raro o segurado vai para a perícia totalmente desassistido de orientação de um advogado, com aquela sacola de exames, receitas e laudos debaixo dos braços. Mesmo incapaz para o trabalho sai de lá sem direito a nada!

Doença preexistente! É aquela que já acometia o segurado quando filiou-se ao regime previdenciário ou quando do seu reingresso.

Mas o que fazer nesses casos?

Entenda a diferença entre doença e incapacidade.

A primeira coisa que devemos ter em mente é a diferença entre doença e incapacidade, isso já faz uma enorme diferença.

É muito comum ver decisões em que o INSS reconhece a existência de incapacidade (e isso vem escrito na carta de decisão), mas nega o benefício por preexistência da lesão.

Em posse da documentação é necessário que se faça uma análise mais aprofundada e quando possível tentar obter junto ao médico que acompanha o tratamento do segurado informações acerca da evolução da doença e quando ela de fato gerou incapacidade.

Isso porque, é possível estar doente sem contudo estar incapaz para o trabalho!

Vamos dar o exemplo de um motorista de ônibus que seja hipertenso, mas controle com medicamentos. A princípio ele pode trabalhar, pois embora tenha uma doença (hipertensão) ela no momento não o incapacita para o trabalho.

Contudo, se deixar de responder aos medicamentos, e passe a ter picos altos de hipertensão com repercussões, vertigens, etc., a doença que já exista há tempos agora passou a resultar em incapacidade para o trabalho, pois nessas condições dirigir não é seguro para ele e nem para terceiros.

Portanto, é possível que o segurado que tenha doença preexistente ao ingressou ou reingresso ao RGPS tenha direito ao percebimento de benefício, desde que comprovado que a incapacidade é superveniente, sob a óptica do agravamento da lesão.

Agravamento da doença preexistente

Ainda que reste reconhecida preexistência de doença que na época já cursava com pequena ou ínfima limitação funcional, uma alternativa a se usar é o agravamento da doença.

Para casos em que a doença progrediu de tal forma que inclusive acarrete a invalidez do segurado, é possível pleitear e discutir a concessão do benefício com base no agravamento.

O parágrafo 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91 assegura que:


§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


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E sob esse aspecto as chances de reverter a situação são consideráveis, pois geralmente o segurado de fato trabalhou por períodos em que esteve doente, na medida em que a doença progredia até resultar em total incapacidade laborativa.

Portanto, ao se deparar com a situação de preexistência de lesão verifique:

  • É doença ou incapacidade preexistente?
  • Houve agravamento da doença que hoje resulte em incapacidade?

Faça uma análise minuciosa da documentação e veja em que situações o segurado se encontra!

E se você é segurado e está indo para uma perícia médica no INSS, tome a cautela de levar apenas os documentos que são indispensáveis para aquele ato pericial, quantidade não significa nada, é preciso qualidade da documentação apresentada.

Principalmente, que os documentos sejam contemporâneos ao período no qual você está requerendo o benefício.

Se você tem ou já passou por uma situação semelhante, deixe aqui seu comentário vamos compartilhar essa experiência!

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