Novo texto da Reforma é apresentado. O que muda?

Apresentado novo texto da Reforma da Previdência, separamos para você alguma das principais alterações. Mudanças foram feitas para tentar passar a reforma.

Novo texto da Reforma é apresentado. O que muda?

Nesta quinta-feira (13/06) foi entregue pelo Relator, o deputado Samuel Moreira, o novo texto da Reforma da Previdência, que impõe mudanças a PEC 06/2019.

As modificações apresentadas mudam substancialmente alguns assuntos que já tratamos aqui, em especial o valor do benefício para o BPC/LOAS no caso de idoso, e na criação de um modelo de Previdência por capitalização.

As mudanças adotadas, levaram em consideração parte das emendas propostas ao projeto, de modo a viabilizar a aprovação da PEC e atender aos interesses da maioria.

Inicialmente o novo texto da PEC ainda precisa ser votado na Câmara e então será submetido ao Senado, e precisará contar com 3/5 do total de parlamentares nas duas Casas, em dois turnos de votação, para aprovação.

O que muda?

Aposentadoria por Idade Urbana – A idade mínima fica mantida, como sendo 62 anos para mulheres e 65 para os homens. E a mudança ficou para a carência mínima do benefício que foi majorada apenas para os homens para 20 anos, o que equivale a 240 meses de contribuição. Já para as mulheres o tempo mínimo fica mantido em 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade Rural: O mesmo se aplica para o trabalhador rural, a idade mínima fica mantida e a alteração proposta é a majoração do tempo de contribuição para 20 anos para o homem, e da mulher em 15 anos.

4ª regra de transição – Além das 3 regras de transição já existentes e que já tratamos aqui , pelas quais o segurado poderá optar pela que entender mais vantajosa, o novo texto traz uma 4ª regra de transição.

Essa nova regra, garante a aposentadoria para as mulheres a partir dos 57 anos e homens dos 60 anos, desde que seja respeitado um pedágio de 100% do tempo faltante para atingir o mínimo de contribuição na regra atual, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Logo, se o segurado estiver a 3 anos de implementar os requisitos, deverá contribuir por 6 anos para se aposentar.

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Aposentadoria do professor – As mulheres professoras terão idade mínima de 57 anos para se aposentar e o professor homem de 60 anos, autorizada a definição de critérios novos por lei complementar.

A nova regra proposta atingirá o professor da educação infantil, do ensino fundamental e médio.

Benefício Assistencial de prestação continuada BPC/LOAS ao idoso – Nós dedicamos inclusive um post só pra tratar do quanto era prejudicial a regra inicialmente proposta.

E essa alteração foi uma grande conquista, pois devolveu ao idoso que vive em situação de pobreza a possibilidade de receber a partir dos 65 anos o benefício assistencial no valor de um salário mínimo.

A proposta inicial, defendia a alteração do valor do benefício para apenas 400 reais a partir dos 64 anos até os 70 anos, quando então passaria a receber um salário mínimo.

Exclusão da possibilidade do regime de Capitalização.

Recentemente nós abordamos aqui como se daria o Regime de Capitalização que possivelmente seria adotado pelo sistema previdenciário, com a nova reforma.

A ideia inicial seria de que esse novo regime fosse obrigatório aos segurados do RGPS, facultativo para quem já ingressou no sistema.

Como nós abordamos aqui, existiam críticas e também vantagens a esse novo modelo de previdência e o novo texto apresentado hoje afastou a possibilidade de implementação do regime de capitalização.

Quer saber mais detalhes? Acesse aqui a íntegra do texto.

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