Rafael Pinheiro
Governo quer frear a concessão de benefícios judiciais
Proposta de reforma da previdência encaminhada ao Congresso pelo Governo Bolsonaro pretende dificultar a concessão dos benefícios judiciais.

De acordo com notícia publicada pela Gazeta do Povo, através da reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro busca-se frear a concessão de benefícios judiciais.
Atualmente o INSS paga em torno de 4 milhões de benefícios previdenciários decorrentes de decisões judiciais.
Para dificultar a concessão dos benefícios por ordem judicial o governo introduziu na reforma duas medidas, que versam sobre a fonte de custeio para os benefícios e competência da justiça federal para ações previdenciárias.
Vejamos cada uma delas:
Fonte de custeio para concessão dos benefícios judiciais
A reforma da Previdência proposta pelo atual governo deu nova redação ao art. 195, § 5º, da Constituição Federal, trazendo que:
Art. 195. (…)
§ 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total.
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Ao incluir as decisões judiciais no referido artigo, fica claro que o governo pretende limitar o alcance do Poder Judiciário, criando embaraço para a condenação do INSS ao pagamento de benefícios aos quais não há fonte de custeio.
Isso porque com toda certeza haverá discussões judiciais da autarquia nos tribunais superiores, especialmente no STF – Supremo Tribunal Federal, visando derrubar decisões judiciais que não observem a regra acima.
Competência da Justiça Federal
Atualmente, a competência para ações previdenciárias é da justiça federal mas é delegada para a Justiça Comum nos casos em que no foro do domicílio do segurado não seja sede vara da Justiça Federal (art. 109, § 3º da Constituição Federal).
Através da reforma o governo dá nova redação ao art. 109, § 3º da Constituição Federal, delegando à lei complementar a possibilidade de ajuizamento na justiça comum de matéria previdenciária.
No entendimento do governo, os juízes estaduais são induzidos a erro em matéria previdenciária pela falta de experiência.
Com a reforma, nos termos do art. 44 da Emenda Constitucional 06/2019, enquanto não houver a publicação da lei complementar mencionada, para que o interessado será necessário residir em comarca distante 100 kms da sede da vara federal mais próxima.
O que você pensa à respeito? Comente abaixo.