Governo e oposição fecham acordo para mudar Reforma da Previdência em troca da aprovação MP do Pente Fino do INSS

O governo e a oposição fecharam acordo na data de hoje, mudando regras da Reforma da Previdência em troca da aprovação da MP do Pente Fino do INSS.

Governo e oposição fecham acordo para mudar Reforma da Previdência em troca da aprovação MP do Pente Fino do INSS

Na data em que a MP do Pente Fino perderia validade, o governo conseguiu costurar um acordo com a oposição para colocar em pauta de votação.

Em troca da aprovação da MP do Pente Fino o governo concordou em alterar regras da Reforma da Previdência.

O que foi acordado?

Pelo acordo firmado, o governo concordou em flexibilizar o prazo para que os trabalhadores rurais possam se adaptar às novas regras estabelecidas na proposta.

Tal condição foi imposta pelo líder da minoria no Senado, Senador Randolfo Rodrigues (Rede-AP).

De acordo com o senador, os trabalhadores rurais e os pescadores terão prazo de cinco anos para se adaptarem às mudanças, ao invés de um ano da proposta original.

Além disso, restou acordado que haverá uma espécie de “gatilho”, prorrogando o prazo até que 100% da base de trabalhadores rurais e pescadores artesanais esteja devidamente cadastrado.

Aprovação da MP do Pente Fino do INSS (MP 871/2019)

Em virtude do acordo acima costurado entre governo e oposição, foi possível colocar em pauta a votação da MP 871/2019 que perderia validade na data de hoje.

A MP foi aprovada com 55 votos favoráveis e 12 votos contrários à proposição e agora segue para sanção presidencial.

Principais pontos da MP 871/2019

Na referida MP foi confirmada a alteração das regras para a comprovação do tempo rural (fizemos um post sobre o assunto que você pode conferir clicando aqui).

Além disso, para análise dos requerimentos de benefícios restou autorizado o uso pelo INSS dos dados da Receita Federal, do SUS, do FGTS e de outros bancos de dados.

Para a MP ficou previsto o programa de apuração de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade, com prazo de dois anos (2019 e de 2020), podendo ser prorrogado por mais dois anos.

Nos casos de suspensão do benefício, o beneficiário terá trinta dias para apresentar defesa a partir da notificação por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS.

Cumpre acrescentar que o prazo acima será de 60 dias para o trabalhador rural, após emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS).

Com relação ao benefício de auxílio-reclusão, a MP restringe o seu pagamento somente aos dependentes de segurado recluso em regime fechado.

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Além disso, acrescenta vedação de pagamento do benefício de auxílio-reclusão caso o dependente tenha direito ao pagamento de outro benefício, como pensão por morte ou salário-maternidade, por exemplo.

Seguindo nas vedações, a MP proibiu o pagamento de auxílio-doença ao segurado recluso.

Caso o segurado já esteja recebendo e venha a ser preso, o benefício será suspenso por 60 dias. Ultrapassado este prazo de suspensão sem o livramento do segurado, o benefício será cessado.

Havendo livramento do segurado por habeas corpus, o benefício será restabelecido e caso sua prisão seja declarada ilegal, o segurado poderá receber tudo o que não tiver sido pago no período da prisão.

Finalizando as alterações do benefício de auxílio-reclusão, caso o preso em regime fechado exerça atividade remunerada, tal situação não prejudica o recebimento do benefício pelos seus dependentes.

Inclusive, o tempo de contribuição poderá ser considerado para fins de concessão do benefício de pensão por morte, caso haja falecimento na prisão.

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