Aspectos gerais da Reforma da Previdência 2019

A reforma da previdência foi encaminhada ao congresso recentemente pelo presidente Bolsonaro trazendo profundas alterações nos benefícios do INSS.

Aspectos gerais da Reforma da Previdência 2019

Embora já se tenha passado algum tempo que o governo Bolsonaro encaminhou PEC – Proposta de Emenda à Constituição visando reformar as regras de acesso aos benefícios várias pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu conteúdo.

Visando esclarecer minimamente as alterações no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (foco do nosso site), abaixo elencamos algumas das principais alterações caso a reforma seja aprovada sem nenhuma profunda alteração em seu texto:


Aposentadoria por idade para o trabalhador rural

Como era?

Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres

Carência: 180 contribuições

Como ficará?

Idade: 60 anos para ambos

Carência: 240 contribuições


Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano

Como era?

Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres

Carência: 180 contribuições

Como ficará?

Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

Carência: 240 contribuições


Aposentadoria por tempo de contribuição para professores

Como era?

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Como ficará?

Idade mínima: 60 anos para ambos

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos


Aposentadoria por invalidez

Como era?

Renda mensal inicial: 100% do salário-de-benefício

Como ficará?

Renda mensal inicial: 60% do salário-de-benefício acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição

Exceção: Em casos de acidentes do trabalho, doenças e profissionais e do trabalho não há alteração, permanecendo 100% do salário-de-benefício


Pensão por morte

Está gostando do artigo?

Cadastre seu e-mail e receba nossas dicas por e-mail!

Como era?

Renda mensal inicial: 100% do salário-de-benefício

Como ficará?

Renda mensal inicial: 60% do salário-de-benefício acrescido de 10% por dependente adicional

Exceção: Em casos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho não há alteração, permanecendo 100% do salário-de-benefício


Amparo assistencial ao idoso

Como era?

Idade mínima: 65 anos

Renda mensal inicial: 01 salário-mínimo

Como ficará?

Idade mínima: 60 anos / 70 anos

Renda Mensal inicial: R$ 400,00 até 70 anos e a partir de então 01 salário-mínimo


Regras gerais de transição

01 – Pontos da somatória de idade e tempo de contribuição tem que ser 86/96 (mulheres / homens) em 2019, aumentando 01 ponto por ano até chegar em 100/105 em 2033

02 – Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para, as mulheres, e 35 anos de contribuição para os homens

03 – Idade mínima de 56/61 (mulheres/homens), aumentando 06 meses por ano até chegar aos 62/65 em 2031

04 – Professores terão bônus de 05 pontos / anos


São essas, de forma bem breve, as principais alterações do RGPS no âmbito dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

A PEC trouxe inovações, também, no campo das contribuições previdenciárias e diversas alterações para os servidores públicos que não é nosso objeto de discussão neste post.

É importante que o profissional do direito tenha conhecimento em linhas gerais das alterações uma vez que a procura tende a aumentar diariamente conforme a reforma avançar no congresso.

Clique e compartilhe!

Desculpe, os comentários deste artigo estão encerrados.

2 Comentários

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.