Carla Prado
Aspectos gerais da Reforma da Previdência 2019
A reforma da previdência foi encaminhada ao congresso recentemente pelo presidente Bolsonaro trazendo profundas alterações nos benefícios do INSS.

Embora já se tenha passado algum tempo que o governo Bolsonaro encaminhou PEC – Proposta de Emenda à Constituição visando reformar as regras de acesso aos benefícios várias pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu conteúdo.
Visando esclarecer minimamente as alterações no Regime Geral de Previdência Social – RGPS (foco do nosso site), abaixo elencamos algumas das principais alterações caso a reforma seja aprovada sem nenhuma profunda alteração em seu texto:
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural
Como era?
Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
Carência: 180 contribuições
Como ficará?
Idade: 60 anos para ambos
Carência: 240 contribuições
Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano
Como era?
Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Carência: 180 contribuições
Como ficará?
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Carência: 240 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição para professores
Como era?
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Como ficará?
Idade mínima: 60 anos para ambos
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos
Aposentadoria por invalidez
Como era?
Renda mensal inicial: 100% do salário-de-benefício
Como ficará?
Renda mensal inicial: 60% do salário-de-benefício acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição
Exceção: Em casos de acidentes do trabalho, doenças e profissionais e do trabalho não há alteração, permanecendo 100% do salário-de-benefício
Pensão por morte
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Como era?
Renda mensal inicial: 100% do salário-de-benefício
Como ficará?
Renda mensal inicial: 60% do salário-de-benefício acrescido de 10% por dependente adicional
Exceção: Em casos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho não há alteração, permanecendo 100% do salário-de-benefício
Amparo assistencial ao idoso
Como era?
Idade mínima: 65 anos
Renda mensal inicial: 01 salário-mínimo
Como ficará?
Idade mínima: 60 anos / 70 anos
Renda Mensal inicial: R$ 400,00 até 70 anos e a partir de então 01 salário-mínimo
Regras gerais de transição
01 – Pontos da somatória de idade e tempo de contribuição tem que ser 86/96 (mulheres / homens) em 2019, aumentando 01 ponto por ano até chegar em 100/105 em 2033
02 – Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para, as mulheres, e 35 anos de contribuição para os homens
03 – Idade mínima de 56/61 (mulheres/homens), aumentando 06 meses por ano até chegar aos 62/65 em 2031
04 – Professores terão bônus de 05 pontos / anos
São essas, de forma bem breve, as principais alterações do RGPS no âmbito dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
A PEC trouxe inovações, também, no campo das contribuições previdenciárias e diversas alterações para os servidores públicos que não é nosso objeto de discussão neste post.
É importante que o profissional do direito tenha conhecimento em linhas gerais das alterações uma vez que a procura tende a aumentar diariamente conforme a reforma avançar no congresso.
Desculpe, os comentários deste artigo estão encerrados.
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