Acumulação de benefícios – segurado perderá até 80% do valor com a Reforma.

Governo quer pagar até 80% a menos do benefício que for acumulado com outro mais vantajoso. A regra atual garante o recebimento integral dos dois.

Acumulação de benefícios – segurado perderá até 80% do valor com a Reforma.

No sistema atual, é permitido ao segurado acumular benefícios no INSS e desde que preenchidos os requisitos ensejadores, não há impedimento para receber integralmente e ao mesmo tempo:

  • Aposentadoria e pensão por morte;
  • Pensão por morte e benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez);
  • Pensões de diferentes regimes (geral e próprio);
  • Aposentadorias de diferentes regimes;

A PEC 06/2019 traz alteração substancial quanto a acumulação de benefícios e prevê que o segurado poderá escolher pelo benefício mais vantajoso, deixando de receber a integralidade do benefício de menor valor.

Na regra atual, além de cumular integralmente os benefícios o segurado pode suplantar o teto da previdência que hoje atinge a casa dos R$ 5.839,45, ou seja, se recebe Aposentadoria no valor de R$ 3.250,00 e tiver direito a pensão por morte do cônjuge no valor de R$ 3.780,00, receberá por mês um total de R$ 7.030,00 em benefício.

Com isso, a Reforma visa justamente limitar os ganhos do segurado e beneficiários ao passo que reduz significativamente o valor do segundo benefício.

Como o governo pretende reduzir o benefício – Parâmetros.

A princípio e por amostragem, os benefícios de até um salário mínimo, a redução será de 80% do benefício de menor valor, logo um aposentado que tiver direito a pensão por morte do cônjuge no valor de R$ 998,00, receberá apenas R$ 798,40.

As faixas de redução e porcentagem de recebimento ficarão da seguinte forma:

  • 80% se o valor do benefício for igual ou inferior a um salário mínimo;
  • 60% se o valor do benefício exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor do benefício que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor do benefício que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;

Veja, o quão injusto são os parâmetros acima adotados pela Reforma, ao passo que uma pessoa que tiver direito a um benefício no valor de R$ 1.050,00 (que por sua vez supera em apenas R$ 52,00 o salário mínimo), receberá apenas R$ 630,00 de benefício, ou seja, R$ 168,40 a menos, por um benefício originário de R$ 52,00 mais alto.

A disparidade aumenta ao passo que o benefício também aumenta e para demonstrar vamos tomar por base a faixa de 20% do benefício que exceder três salários mínimos.

Partindo desse pressuposto, quem tiver direito a receber benefício cumulado com outro que suplante o valor de R$ 2.994,00, receberá deste tão somente a quantia de R$ 598,80, logo deixará de receber R$ 2.395,20, ou seja, sofrerá perda de 80% do seu direito.

Ao que parece, neste aspecto específico da proposta da Reforma, os mais afetados serão os segurados com direito aos benefícios de maior valor, de modo que o INSS não reverterá em favor do segurado e beneficiário a integralidade do direito ao benefício na exata proporção das contribuições que verteu ao longo da vida para o sistema.

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É uma medida que vai beneficiar aquele que tiver direito a receber benefícios de menor valor.

Por fim, as pessoas que serão sem dúvida mais afetadas, são aquelas que ocupam cargos públicos, especialmente os altos salários.

E se houver a extinção do benefício de maior valor?

Considerando que o segurado recebia Aposentadoria por Invalidez cujo valor era mais vantajoso em relação a pensão por morte que recebia, e, caso haja a alta médica que resulte na extinção do benefício com retorno ao posto de trabalho, passará a receber a integralidade do benefício de menor valor.

Assim, diante de tal perspectiva é possível que nenhum segurado consiga receber benefícios que juntos possam ultrapassar o teto da Previdência Social, não haverá por parte do governo retribuição justa na medida da obrigação de recolher, resultando em verdadeira economia aos cofres da Previdência a médio prazo e prejuízo ao segurado.

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Até breve.

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