Ação regressiva proposta pelo INSS é julgada improcedente pelo TRF-4

O INSS ingressou com ação regressiva buscando a condenação da empresa pelos gastos pagos com uma segurada. A ação foi julgada improcedente pelo TRF4.

Ação regressiva proposta pelo INSS é julgada improcedente pelo TRF-4

No último dia 13/03/2019 o INSS teve pedido de ação regressiva julgado pelo TRF-4 que reformou a sentença de mérito que havia condenado uma empresa ao pagamento de 50% dos gastos da autarquia com um trabalhador acidentado em suas dependências.

De acordo com os Desembargadores Federais não houve falha na segurança da empresa e sim culpa exclusiva da funcionária no acidente ao manusear incorretamente um equipamento.

Entenda o caso

O INSS entrou com ação regressiva para ser ressarcido dos gastos com benefícios pagos à uma funcionária da empresa que teve sua mão esmagada que sua luva sugada por rolos cilíndricos de uma máquina de produção.

Em virtude do grave acidente sofrido a empregada necessitou passar por intervenção cirúrgica e teve quatro dedos amputados, recebendo o benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho.

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A 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou parcialmente procedente a ação condenando a empresa ao pagamento de 5% de todos os gastos despendidos com a vítima, além de arcar com gastos futuros com benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Tanto a empresa quanto o INSS recorreram da decisão sendo que o TRF-4 afastou a condenação da empresa alegando que não houve comprovação de falha da segurança da empresa.

No caso, todas as provas produzidas nos autos (documentos da empresa e depoimentos da própria trabalhadora lesionada) demonstraram que o acidente sofrido se deu por culta exclusiva da obreira.

Da utilização da ação regressiva pelo INSS

De acordo com o art. 120 da Lei nº 8.213/1991, a Previdência Social pode promover ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas que não observarem as normas de higiene e segurança do trabalho para proteção individual e coletiva dos trabalhadores.

Nos últimos anos o INSS tem ampliado a utilização de tal mecanismo, demandando contra os empregadores para ser ressarcido dos custos com os benefícios pagos aos acidentados.

Cabe ressaltar que o ônus probatório é do INSS, ou seja, sendo é a autarquia quem deve comprovar a inobservância das normas de higiene e segurança do trabalho.

Caso queira se aprofundar, recomendamos a leitura do livro “Ação Regressiva Acidentária. Da Proteção à Saúde do Trabalhador à Responsabilidade Civil do Empregador” disponível neste link.

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