TNU fixou 03 novas teses de direito previdenciário

A TNU fixou 03 novas teses abrangendo os benefícios de salário-maternidade, auxílio-acidente e tempo especial de agentes químicos.

TNU fixou 03 novas teses de direito previdenciário

No último dia 23 de maio, a Turma Nacional de Uniformização – TNU se reuniu e fixou 03 novas teses em matéria previdenciária.

No caso, foram fixadas novas teses para o benefício de salário-maternidade, tempo especial para fins de aposentadoria especial (ou conversão para aposentadoria por tempo de contribuição) e auxílio-acidente.

Vejamos as 03 novas teses:


Salário-Maternidade

TEMA N. 202 – PUIL n. 5075016- 04.2016.4.04.7100/RS: O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91


Tempo Especial

PUIL n. 0500803-25.2018.4.05.8307/PE:  para fins de reconhecimento do caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado, a exposição aos agentes químicos previstos no Anexo 11 da NR-15 deve ser analisada levando-se em conta os limites de tolerância previstos na referida norma, enquanto a exposição aos agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR-15 deve ser analisada levando-se em conta apenas sua presença no ambiente de trabalho do segurado, em atenção ao critérios previstos nessa norma.

Está gostando do artigo?

Cadastre seu e-mail e receba nossas dicas por e-mail!


Auxílio-Acidente

PUIL n. 0048144-70.2015.4.03.6301/SP: o período de fruição de auxílio-acidente sem salário de contribuição não integra o cálculo do salário de benefício ou da renda mensal inicial da aposentadoria.


Cancelamento de julgamento

Além disso, no mesmo dia a TNU cancelou o julgamento do Tema 125 (PUIL n. 5056680-63.2013.4.04.7000/PR), que versava sobre o prazo decadencial do pensionista revisar a aposentadoria do segurado instituidor do benefício.

No caso, a TNU acolheu o que restou decidido no julgamento proferido pela 1ª Seção do STJ nos Embargos de Divergência nº 1.605.554.

Sendo assim, com a TNU acolhendo o entendimento do STF, ficou fixado que o prazo decadencial para revisar benefício originário tem início com a concessão deste e não do benefício de pensão por morte.

E você o que achou? Comente para nós!

Clique e compartilhe!
Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.