Servidor deve se exonerar para averbar o tempo de contribuição no INSS

Para que o servidor público consiga CTC para averbar junto ao INSS necessita se exonerar do cargo público efetivo, sob pena de ter seu pedido negado.

Servidor deve se exonerar para averbar o tempo de contribuição no INSS

Há casos em que o servidor público pretende utilizar parte do tempo de RPPS – Regime Próprio de Previdência Social junto ao INSS, buscando uma aposentadoria, sem que pretenda se exonerar.

Ocorre que para que seja possível realizar tal averbação para fins de contagem recíproca junto ao INSS para conseguir uma aposentadoria será necessário que o mesmo peça exoneração do cargo público que ocupa.

Fundamentação legal

A Constituição Federal em seu artigo 40 que ao servidor público é assegurado regime de previdência, contributivo e solidário, que lhe garanta a concessão de aposentadorias.

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Ocorre que se o servidor público estiver amparado por um Regime Próprio de Previdência automaticamente estará excluído do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Neste sentido o art. 12 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.    

Ou seja, para o servidor que estiver em cargo efetivo e pretender averbar parte do tempo no INSS para fins de concessão de algum benefício, deverá obrigatoriamente se exonerar do cargo efetivo.

Neste caso, o setor de RH do ente federativo que o servidor público estiver vinculado se negará a conceder a CTC para fins de averbação no INSS, condicionando tal situação ao desligamento do cargo efetivo.

Entendimento do INSS

Administrativamente, o INSS possui a mesma disposição Portaria nº 154/2008 do MPS, conforme abaixo:

Art. 12. A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.

Fica evidente que a contagem de tempo de contribuição de serviço público junto ao INSS somente será possível na hipótese de se tratar de ex-servidor.

Alteração trazida pela Medida Provisória 871/2019

A Medida Provisória 871/2019, proposta pelo governo do Presidente Bolsonaro, trouxe inovação neste campo, ao ter incluído no art. 96 da Lei nº 8.213/1991 o seguinte item:

VI – a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; 

Ou seja, eventuais dúvidas ou discussões que anteriormente existiam, estão com seus dias contados.

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