Revisão da vida toda pode ser extinta com a reforma da previdência

Revisão da vida toda pode ser extinta com a reforma da previdência

A PEC 06/2019 trouxe em seu texto a previsão de que o cálculo do valor do benefício se dará com a média aritmética dos salários de contribuição realizados a partir de julho/1994, ameaçando a tese da revisão da vida toda.

A regra de cálculo de salário-de-benefício das aposentadorias prevê que este será calculado com base na média aritmética de 80% do período contributivo a partir de julho/1994, sendo descartadas as menores contribuições no período (20%).

Atualmente, a regra de transição contida na Lei nº 9.876/99, prevê que para os segurados filiados antes de 29/11/1999, haverá duas situações:

  • se o segurado contar com menos de 60% do período contribuído a partir de julho/1994, o salário de benefício usará como divisor no cálculo o equivalente a 60% do período;
  • se o segurado contar entre 60% e 80% do período contribuído, o salário de benefício consistirá em uma médica aritmética simples.

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Ocorre que a regra de transição prevista acaba gerando distorções no cálculo que minoram o valor do benefício nos casos em que o segurado pouco contribuiu a partir de julho/1994 ou quando os melhores salários foram realizados em período anterior.

Revisão da vida toda: o que é?

A revisão da vida toda é uma tese revisional na qual o interessado postula, judicialmente, o cálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas em sua vida.

Ou seja, o marco temporal (julho/1994) é desconsiderado e as contribuições pretéritas são consideradas para formação do PBC – Período Básico de Cálculo.

Referida tese está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça – STJ, na qual no último dia 26/06 teve voto favorável do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia, reconhecendo o direito de incluir as contribuições pretéritas para a apuração do valor do benefício.

O julgamento foi suspenso por pedido de vistas da Ministra Aussete Magalhães.

Possível extinção da tese de revisão

O principal ponto para extinguir a revisão da toda é o critério temporal para cálculo utilizar as contribuições a partir de julho/1994 ser constitucional.

Ou seja, a referida situação inviabilizaria a utilização dos salários antigos por afronta direta ao texto constitucional.

Sendo assim, caso seja aprovada a reforma da previdência com o texto atual, a referida tese revisional estará fadada ao fracasso.

Resumindo: embora a revisão da vida toda seja viável, e com probabilidade elevada de ser confirmada no STJ, o avanço da reforma da previdência coloca em cheque sua subsistência futura (que poderá ser questionada no STF).

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