Prova de vida é simplificada através de resolução do INSS

O INSS publicou Resolução que previu a possibilidade de agendamento do atendimento da prova de vida para os idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Prova de vida é simplificada através de resolução do INSS

Anualmente os beneficiários do INSS devem fazer a prova de vida junto ao banco, utilizando a data de aniversário do beneficiário ou do benefício, conforme a rotina do banco prever.

Tal medida é justificada pelo governo federal para evitar o pagamento de benefícios para pessoas mortas, sendo recebidas por terceiros e para diminuir o número de fraudes.

No último dia 26/03/2019 o INSS publicou a Resolução nº 677/2019 buscando simplificar para os idosos e para as pessoas com dificuldade de locomoção.

Basicamente, para os idosos acima de 60 (sessenta) anos, o serviço poderá ser realizado pela agência do INSS e ser agendado previamente.

Para os idosos acima de 80 (oitenta) anos e para as pessoas com dificuldade de locomoção, os beneficiários poderão agendar para que um servidor do INSS vá até a residência ou outro local em que estiverem (hospitais, clínicas, asilos, etc).

Como agendar?

Para agendar o atendimento o beneficiário ou representante legal poderá utilizar a central 135, pelo Meu INSS disponível no site meu.inss.gov.br ou outros canais a serem ofertados.

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Caso o motivo do agendamento seja dificuldade de locomoção, o INSS exigirá apresentação, em uma de suas agências, de laudo médico ou declaração emitida pelo hospital.

Demais beneficiários

Para os demais beneficiários que não se enquadram nos requisitos acima a rotina segue a mesma, com comparecimento anual à uma agência bancária, sendo comunicado via terminais eletrônicos de autoatendimento, sites na internet, internet banking, etc.

Para quem mora fora do país

Cada dia mais aumenta o número de brasileiros que residem no exterior.

Para estes casos, a comprovação de vida pode ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de atestado de vida expedido pelo consulado.

Outra opção é utilizar o Formulário de Atestado de Vida para o INSS, preenchê-lo e assinar na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

E se a prova de vida não for realizada?

Quando o beneficiário ou seu representante legal não comparecem para realização da prova de vida o pagamento é bloqueado!

Para haver o desbloqueio dos créditos é obrigatório o comparecimento do titular do benefício ou de seu representante legal para realização da prova de vida.

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