Processo administrativo previdenciário: aspectos gerais

Conheça os aspectos gerais do processo administrativo previdenciário junto ao INSS

Processo administrativo previdenciário: aspectos gerais

O processo administrativo previdenciário é o meio pelo qual o INSS formaliza as pretensões dos interessados perante o órgão, visando o reconhecimento de algum direito (seja a concessão de um benefício, a revisão, o recurso, enfim, qualquer ato que possa promover direitos do próprio ou modificá-los).

Tal qual um processo judicial, o processo administrativo previdenciário é um ato solene que possui um rito próprio, composto, geralmente, por provocação do interessado (embora é possível o próprio INSS começá-lo quando acontece, por exemplo, situações de apuração de irregularidade nos benefícios).

Basicamente, o processo se inicia com provocação do interessado que pode ser por meio digital (agendamento do benefício via 135 ou requerimento via Meu INSS). O protocolo deverá ser instruído com toda a documentação comprobatória do direito em questão, conforme o tipo de direito discutido.

O servidor do INSS deverá fazer a análise inicial e formular as exigências necessárias visando efetivamente demonstrar o direito postulado.

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Além disso, o INSS dispõe de algumas ferramentas para comprovar o direito invocado, tais como a emissão de ofícios para as empresas e órgãos, a pesquisa externa (através do qual um servidor se dirige até o local para coletar informações) e a Justificação Administrativa (que se assemelha com a justificação judicial, na qual o servidor do INSS colherá os depoimentos de testemunhas).

Após o efetivo cumprimento, ou não, cabe a decisão.

Importante ressaltar que o servidor do INSS tem alguns deveres nesta fase não devendo, somente, indeferir o benefício.

Para que o processo decisório seja completo o servidor da autarquia deve:

a) Conceder o melhor benefício que o segurado fizer jus;

b) oferecer o direito de opção caso o beneficiário faça jus a mais de um benefício;

c) reafirmar a Data da Entrada do Requerimento – DER, caso o interessado não tenha o direito postulado quando ingressou com pedido mas o tenha satisfeito em momento oportuno.

A inobservância de qualquer dos requisitos acima pode ser aproveitada pelo interessado e por seu advogado visando obter um benefício melhor perante o judiciário.

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