Perícia médica negativa! E agora?

O que fazer quando a perícia médica judicial é negativa? Confira 05 dicas que vão te ajudar nesse momento e que podem significar reverter esse problema.

Perícia médica negativa! E agora?

Você acabou de ver que a perícia médica judicial foi negativa, seu cliente está sem assistente técnico e não sabe por onde começar?

Então anota as dicas que vou lhe dar para reverter essa situação dentro do processo, tenho certeza que você terá bons resultados.

Mas antes de qualquer coisa é importante lembrar a importância de ter a preocupação com:

  • uma petição inicial bem redigida, clara e concisa;
  • trazer no rol de pedidos a obrigatoriedade da nomeação de perito Especialista no objeto da perícia (art. 465, CPC);
  • formulação dos quesitos iniciais para a perícia médica já na petição inicial;
  • que você tenha feito uma boa avaliação dos documentos médicos que irão subsidiar seus pedidos;
  • Fique atento para não juntar nada que eventualmente possa ser utilizado contra seu cliente, seja pelo perito ou pelo Juiz!

Dica nº 01

A primeira dica e que antecede a surpresa de receber um laudo negativo é quando da nomeação do médico perito que ficará responsável pela prova técnica, se quiser se resguardar e principalmente se você já conhece a “fama” do perito nomeado, este é momento de impugnar sua nomeação. Lembre-se, o Juiz tem por obrigação nomear perito especialista, não é mera faculdade!

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Muitos profissionais deixam para impugnar a especialidade do perito, ou no caso, a falta dela, somente quando se deparam com um laudo negativo e isso via de regra não é aceito pelo Magistrado, nem pelos Tribunais.

Dica nº 02

Se você impugnou a nomeação do perito, por não ser especialista, já sabe por onde começar sua impugnação ao laudo pericial, mas se deixou essa oportunidade passar, faça a impugnação do mesmo jeito, mas já tenha em mente que seu foco será na documentação juntada – já que a prova pericial não é o único meio de prova admitido pelo Juiz para formar seu convencimento – e nos quesitos.

Isso mesmo, você vai articular tudo que precisa nos quesitos. Se o perito não for especialista é aí que você vai pegá-lo, nas contradições ou na inexatidão de suas respostas, e então terá subsídios para demonstrar para o Juiz ou usar em suas razões de Apelação a fragilidade da prova técnica, e a necessidade de realizar nova prova pericial, designando outra perícia médica.

Dica nº 03

Se está sem assistente técnico, não perca seu tempo discutindo a parte técnica da existência e das consequências da doença, você não é médico e neste aspecto suas “opiniões” aos olhos do Juiz não terão credibilidade nenhuma – pode gastar páginas e mais páginas que não terá resultado algum. Por isso, seja técnico naquilo que lhe diz respeito, na técnica processual, faça a sua parte enquanto advogado e vai ganhar a nulidade do laudo ou da sentença por violação de dispositivo legal.

Para isso, use a seu favor os artigos 464 a 480 do CPC para fazer sua impugnação, lá estão todas as regras que devem compor a prova pericial e se apegue no cumprimento delas.

Como eu havia dito, se você conseguiu através da impugnação ao laudo (artigo 477, §§1º e 2º do CPC) com a elaboração de bons quesitos que o perito entre em contradição ou que transpareça dúvida acera do objeto da perícia é chegada a hora de usar a seu favor mais 2 dicas.

Dica nº 04

Faça um requerimento expresso de realização de perícia complementar, a ser realizada por especialista, demonstrando por A + B a sua real necessidade a fim de suprir omissão, contradição ou a inexatidão do perito – o que você conseguiu por seguir a dica acima, elaborando bons quesitos elucidativos em sua impugnação – por força do artigo 480 CPC e seus parágrafos.

Dica nº 05

Feito isso, se indeferido pelo Magistrado faça constar seu inconformismo e peça a designação de audiência de instrução para a oitiva do perito – não esqueça de já apresentar seus quesitos (as perguntas que fará ao perito na audiência) sob pena de preclusão (artigo 477, §3º do CPC) e arrole como testemunha o médico que trata o seu cliente e mais alguém que seja relevante (ex. fisioterapeuta).

Se ainda assim seu pedido for indeferido, você tem um arsenal de argumentos e artigos de lei que foram indeferidos ou não aplicados, sem justo motivo (o que via de regra é o que acontece, pois as decisões não são fundamentadas) para suscitar em seus recursos e obter a conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia no Tribunal, ou se a matéria estiver suficientemente esclarecida e com documentação suficiente a embasar o julgamento pelo Tribunal você alcançará a reforma da sentença.

Dicas dadas, mão a obra e boa sorte!

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3 Comentários

  1. Oséias disse:

    Fantástico artigo amigo, irei compartilhar com algumas pessoas.
    Obrigado por repartir conosco. Grande abraço!

  2. Oséias disse:

    Fantástico artigo amigo, estas cinco dicas, sem duvida ajudarão muita gente. Irei compartilhar com algumas pessoas.
    Obrigado por repartir conosco. Grande abraço!

    • Rafael Pinheiro disse:

      Opa!
      Que bom que gostou!
      Agradecemos muito a divulgação, Oséias!
      Ajuda para mais pessoas conhecerem um pouco do nosso trabalho.
      Forte abraço!

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