Motoristas de aplicativos devem fazer inscrição e pagar INSS

Segundo decreto, motoristas de aplicativos terão que fazer inscrição e obrigatoriamente recolher a contribuição ao INSS conforme sua categoria.

Motoristas de aplicativos devem fazer inscrição e pagar INSS

Nova regra passou a vigorar a partir do dia 15/05/2019, com a publicação do Decreto nº 9.792/2019, que estabelece a forma como se dará a inscrição e os recolhimentos previdenciários pelos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros e os atuam através de aplicativos como Uber, Cabify, 99 e demais plataformas digitais.

Referido decreto veio para regulamentar a Lei nº 12.587/2012 e visa tornar obrigatória a contribuição da categoria.

Como fazer a inscrição.

Inicialmente, as inscrições se darão pela central de atendimentos da Previdência Social – 135, ou pela nova ferramenta Meu INSS, que nada mais é, do que um canal de fácil e gratuito acesso.

O motorista passará a recolher as contribuições sob a categoria de contribuinte individual (código 1007).

Importante ressaltar que os motoristas poderão optar pela inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, e recolher suas contribuições sob a alíquota de 5%, conforme orientações que já disponibilizamos aqui, a inscrição é simples e pode ser feita pelo próprio trabalhador.

Obrigações dos motoristas e das empresas de aplicativos.

O artigo 3º do Decreto atribuiu ao motorista a obrigação de comprovar perante as empresas responsáveis por aplicativos e outras plataformas digitais sua inscrição perante o INSS.

Ficando a cargo do INSS a obrigação de fornecer toda a documentação necessária e exigida da inscrição realizada.

As empresas de aplicativos e plataformas digitais poderão ter acesso as informações do motorista (se está ou não cadastrado) mediante contrato de prestação de serviços junto ao Dataprev, a ser autorizado pelo INSS e desde que respeitado o sigilo fiscal do contribuinte.

Por fim, assim como acontece nos casos de profissionais autônomos, liberais e MEI, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição ao INSS é do motorista, por iniciativa própria e atendendo aos requisitos legais da sua categoria (artigo 4º) assim como, do Município que atua.

Com o alto índice de desemprego que assola nosso país, se tornou cada dia mais frequente o número de pessoas que estão buscando nesse tipo de atividade uma forma que produzir renda e manter em dia as contas de casa.

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Não podemos esquecer que muitos são trabalhadores com anos de carteira assinada, pais de família, por vezes único provedor do lar e acreditamos que exercer uma atividade regulamentada, reconhecida (ex. MEI) e manter suas contribuições em dia, também é uma forma de garantir incertezas do futuro, ainda seja uma atividade transitória para alguns.

O motorista está todo dia na rua, e, portanto, exposto aos mais diversos riscos, possíveis e reais.

Manter-se como segurado da Previdência Social, em especial aqueles que já possuem longos períodos de contribuição é garantir uma proteção, diante da possibilidade de requerer Aposentadorias e outros benefícios.

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