Lei nº 13.846/2019 antifraude previdenciária é sancionada.

Lei antifraude é sancionada e programas são instituídos para coibir fraudes previdenciárias, o que resultará em uma economia de 10 bilhões por ano ao INSS.

Lei nº 13.846/2019 antifraude previdenciária é sancionada.

No último dia 19/06 (quarta-feira) o Presidente Bolsonaro sancionou lei que vai instituir programas de revisão de benefícios previdenciários através da conversão da Medida Provisória 871 – MP do Pente Fino.

Referida Lei instituiu dois programas antifraudes, o Programa Especial que vai analisar benefícios e processos com indícios de irregularidades.

E o Programa de Revisão, que vai revisar benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de 6 meses e que não possuam data específica para cessação, ou ainda, sem indicação de reabilitação profissional.

Portanto, todos que a princípio estão enquadrados nessa hipótese estão susceptíveis de receber a convocação do INSS para averiguação.

Todavia, de forma totalmente abrangente a lei sancionada ainda autoriza a revisão de “outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária”. Logo, os benefícios de prestação continuada BPC/LOAS, seja deficiente ou idoso também estão na mira do governo.

Os dois programas terão como duração inicial até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado até 31/12/2022, ou seja, a operação pente fino que já vigorava com a edição da MP poderá se estender por 3 anos.

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Lei institui bônus para servidores do INSS, inclusive médicos peritos.

Assim como já ocorreu em outras operações de Pente Fino, a Lei antifraude previdenciária instituiu bônus aos servidores, quais sejam:

  • Bônus BMOB – Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios, no valor de R$ 57,50 por processo.
  • Bônus BPMBI – Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 61,72 por perícia médica extraordinária.

Cabendo salientar, que as despesas ocasionadas em razão do bônus dos dois programas serão de responsabilidade do próprio INSS.

A implementação e o pagamento dos bônus acima relacionados ficam condicionados expressamente a dotação prévia na Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentarias por força do §1º do artigo 169 da Constituição Federal, o que ainda ocorreu.

Outras mudanças!

Além das questões acima, a Lei sancionada altera também outros dispositivos legais, com a mudança de regras que já discutimos em outras oportunidades quando tratamos da MP 871 – MP do Pente Fino, veja aqui, e aqui.

A Força-Tarefa Previdenciária já tem implementado medidas e realizou diversas ações pelo País que resultaram na prisão de fraudadores, o que somado a nova lei antifraude resultará em um economia de quase 10 bilhões por ano.

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