Imprudência de perito médico gera indenização por dano moral

Erro de perito médico do INSS gera dever de indenizar por danos morais. Além disso, o dever de indenizar pode ser atribuído a outros erros da autarquia.

Imprudência de perito médico gera indenização por dano moral

De acordo com notícia do TRF-4 um segurado do INSS teve direito reconhecido à uma indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00.

A condenação foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal que entendeu que houve imprudência do médico perito do INSS durante uma perícia para a concessão do benefício de auxílio-doença.

Entenda o caso

O segurado entrou com a ação em dezembro de 2014 alegando que em abril do referido ano entrou com requerimento de auxílio-doença junto ao INSS pois sofreu fratura do joelho e se submeteu a cirurgia.

Ocorre que na perícia médica, que foi realizada ainda em estágio pós operatório, o perito insistiu que fosse retirado o curativo cirúrgico do joelho direito.

No acórdão proferido a Desembargadora Relatora Federal pontuou:

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Médico do INSS que, durante perícia previdenciária, ordena ao segurado a retirada do curativo, permitindo, ao término do exame, que este saia da sala sem a bandagem devidamente recolocada no lugar, age com imprudência. Sua conduta permite que se abra uma porta para a infecção. Mesmo não havendo plena certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo na sala de perícia, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso, ensejando o dever de indenizar por parte da Administração Pública

Em virtude disso, foi aumentada a condenação em danos morais dos dez mil fixados em sentença para vinte mil arbitrados no acórdão.

Dano moral contra o INSS varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil

Os advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador são autores do livro “Dano Moral Previdenciário – Um estudo teórico e prático com modelos de peças processuais no qual afirmam que as decisões contra o INSS são mais comuns em tribunais superiores.

Segundo o levantamento dos autores as condenações por dano moral contra o INSS variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil e são mais frequentes nos tribunais superiores, uma vez que os juízes de primeiro grau tendem a apresentar maior resistência.

No referido estudo os autores elencam algumas ações, como por exemplo:

  • Processo nulo pela falha de intimações que geram a suspensão ou cancelamento do benefício: R$ 5.000,00 de indenização
  • Erro no indeferimento do benefício – análise equivocada das leis: 100 salários-mínimos de indenização
  • Pedido administrativo sem resposta: R$ 30.000,00 de indenização
  • Falha na prestação de informações pelo INSS a outros órgãos: R$ 19.000,00
  • Manutenção de desconto indevido – fraude no empréstimo: R$ 10.000,00 de indenização
  • Maus tratos dentro de agência do INSS: R$ 10.000,00 de indenização
  • Demora na análise do benefício: R$ 5.000,00 de indenização

Enfim, são as mais variadas as situações no processo administrativo previdenciário que podem ensejar a condenação do INSS em danos morais.

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