Contagem de tempo de serviço público para o INSS

Artigo aborda como fazer com que seu período de serviço público seja computado pelo INSS para fins de benefícios.

Contagem de tempo de serviço público para o INSS

Com bastante frequência acontecem casos em que o interessado em receber um benefício trabalhou no serviço público, com regime próprio, e posteriormente migrou para a iniciativa privada, e vice-versa. Nestes casos, a contagem do tempo no INSS se faz fundamental para conseguir um benefício.

Nestes casos o § 9º do art. 201 da Constituição é expressa ao garantir que “para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na iniciativa privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei“.

Ou seja, o legislador protegeu o trabalhador evitando que ficasse preso à um único regime de previdência, podendo migrar de um para outro conforme seus interesses, aptidões profissionais e desempenho em concursos (quando exigido).

No sistema CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS os vínculos empregatícios com a administração pública sem contribuições para o RGPS são mostrados da seguinte forma:

Os servidores do INSS identificam o referido vínculo como sem contribuições para o RGPS pelo indicador PRPPS (Período de Regime Próprio de Previdência Social).

O que fazer para o INSS computar o referido vínculo?

Nestes casos, para que o referido período ser considerado na contagem de qualquer benefício junto ao INSS se faz necessário a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo ente de labor.

O modelo da certidão de tempo de contribuição se encontra na Portaria nº 154/2008, em seus anexos. A referida portaria disciplina os procedimentos de emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social e é de leitura obrigatória sobre a matéria.

Está gostando do artigo?

Cadastre seu e-mail e receba nossas dicas por e-mail!

É importante frisar que os RH dos entes públicos costumam demorar um período de tempo substancial para fornecer o referido documento, dependendo da quantidade de pedidos em análises e atividades habituais do órgão.

Por isso, é fundamental que haja um planejamento para conseguir o referido documento com antecedência, não deixando para solicitá-lo próximo ao pedido de benefício, sendo certo que não se deve descartar, inclusive, a possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança para conseguir a certidão tempestivamente.

Clique e compartilhe!

Desculpe, os comentários deste artigo estão encerrados.

1 Comentário

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.