Conselho Federal da OAB protocola ofício no INSS para destaque dos honorários na esfera administrativa.

Segundo o ofício apresentado pelo Conselho Federal da OAB, o advogado passaria a ter garantia legal ao destaque dos honorários no âmbito administrativo.

Conselho Federal da OAB protocola ofício no INSS para destaque dos honorários na esfera administrativa.

Nesta quarta-feira (10/07) em reunião realizada na sede do INSS, Chico Couto, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, protocolou ofício sugerindo ao Presidente do INSS, Renato Vieira, a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios na esfera administrativa.

A proposta resultaria em alteração do Decreto nº 3048/99, para incluir no §7º do artigo 154 a possibilidade de destaque de honorários advocatícios, que passaria a constar:


VII – Se o advogado ou o escritório de advocacia contratado pelo beneficiário fizer juntar aos autos administrativos seu contrato de honorários, o servidor deve proceder a separação dos valores devidos, para que lhe sejam destinados diretamente na conta que indicar, procedendo a dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, até o limite de 30% do total bruto.


A OAB destacou a importância da atuação do advogado na esfera administrativa, de modo que sua participação além de garantir direitos, impede por vezes a judicialização das questões.

A verdade, é que a figura do advogado se tornou fundamental e indispensável ao passo que a implementação do INSS Digital e do MEU INSS, com a informatização do processo administrativo ganha forma nos dias de hoje.

Ao segurado fica cada vez mais difícil garantir sua autonomia ao requerer benefícios ou praticar atos no âmbito do INSS!

Diante disso, e também após diversas reclamações acerca da dificuldade no recebimento dos honorários advocatícios em processos administrativos, a OAB tomou a iniciativa de protocolar o referido ofício como forma de proteção as prerrogativas da classe.

A OAB também destacou a importância da verba honorária que por sua vez possui caráter alimentar e, portanto, merece proteção e garantia não só na via judicial como também na administrativa.

Desta forma, uma vez que o advogado está devidamente constituído nos autos do processo administrativo e apresente o contrato de honorários não haveria impedimento para realizar o destaque dos honorários.

Aspectos positivos no deferimento do destaque dos honorários advocatícios

Na intenção de motivar o INSS a acolher a proposta, a OAB além de ressaltar a garantia da segurança do advogado, no recebimento dos honorários advocatícios, destacou ainda os seguintes pontos positivos:

  1. Redução de demandas judiciais;
  2. Aprimoramento das vias alternativas de solução de conflitos;
  3. Fortalecimento do Conselho de Recurso da Previdência Social e do processo administrativo previdenciário;
  4. Economia de honorários sucumbenciais para a União;
  5. Transparência e segurança no processo administrativo;
  6. Maior arrecadação fiscal pelo registro dos valores pago ao advogado ou ao escritório de advocacia, entre outros.

A princípio o Presidente do INSS compreendeu a pertinência da proposta e se comprometeu a tão logo decidir acerca do pleito do Conselho Federal da OAB.

Sem dúvida, a alteração e acatamento da proposta apresentada tem o condão de impactar positivamente a atuação dos advogados que militam na seara previdenciária.

Seria um ganho para a classe!

Por fim, como é um assunto novo e acreditamos que seja do interesse de todos os colegas previdenciaristas, manteremos aqui a atualização da análise do ofício pelo INSS.

Forte abraço!

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